Juiz aceita denúncia e acusados de maus-tratos a Lulus-da-Pomerânia em Limeira viram réus

O juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, aceitou a denúncia movida nesta segunda-feira (20) pelo Ministério Público (MP) contra o casal acusado de maus-tratos a 138 animais, sendo 131 cães da raça Lulu-da-Pomerânia. Com isso, A.C.V. e F.V.F.V. tornam-se réus e passam a responder criminalmente.

O magistrado entendeu que a materialidade está comprovada pelo auto de prisão em flagrante, apreensões, relatórios e laudos com indícios de autoria decorrentes dos elementos investigatórios que acompanharam a denúncia, assinada pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua. O juiz também viu que estão atendidos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, apesar da defesa alegar nulidade do flagrante por falta de mandado judicial. “[…] não há como o fundamento ser acolhido nesta sede. Isso porque, em sendo o crime aqui tratado permanente, a consumação se protrai no tempo. Assim, enquanto o agente estiver praticando o delito, subsiste a situação de flagrância [art. 303, CPP], o que autoriza a prisão, por policial ou qualquer um do povo [art. 301, CPP], além de afastar a exigência de mandado judicial para ingresso em domicílio [art. 5º, IX, CF]”.

Lamas autorizou a habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Limeira, por meio da Comissão de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, para atuar no processo como amicus curiae (amigos da Corte), mas indeferiu o pedido da Alpa como assistente de acusação por não estar, conforme o juiz, na “condição de ofendida ou seu representante legal”.

Agora, os acusados têm prazo de 10 dias para responder à acusação por escrito. Apresentada a defesa, o magistrado determinou que voltem para análise de absolvição sumária ou designação de audiência.

O DJ mostrou ontem que o casal foi denunciado por crime ambiental, pelo artigo 32, parágrafo 1º – A, da Lei nº 9.605/98 e, se condenados nos termos elencados pelo MP, a pena pode chegar a 7 anos de prisão (leia aqui).

Foto: Diário de Justiça

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