Limite é reduzido sem aviso e mulher de Limeira passa vexame ao usar cartão

Uma moradora de Limeira processou uma loja de departamentos que, também, é responsável pelo seu cartão de crédito. Ela procurou a Justiça após tentar usá-lo e foi avisada que a compra não seria completada por falta de limite.

Nos autos, ela descreveu que é cliente da ré há mais de um ano e possuía limite de R$ 2.140, com gasto mensal em torno de R$ 900. Quanto tentou comprar um item de R$ 37,46, teve a compra recusada por falta de limite. Ela então descobriu que o saldo para compras tinha sido reduzido, mas sem aviso prévio. A cliente alegou situação vexatória e processou a empresa, requerendo indenização por danos morais.

Citada, a empresa contestou a ação e alegou, inicialmente, ilegitimidade na ação, pois requereu que fosse responsabilizada a administradora do cartão. A tese, porém, não foi aceita pelo juiz Marcelo Ielo Amaro, da 4ª Vara Cível de Limeira, que recorreu ao Código de Defesa do Consumidor. O magistrado manteve a loja de departamentos no processo, pois foi onde a cliente adquiriu o cartão e as duas empresas pertencem ao mesmo grupo.

Ao julgar o caso, Amaro deu razão à autora. “Ao não comprovar que tenha avisado previamente a autora acerca da redução do limite do cartão de crédito e, restando evidenciado nos autos que a autora consumidora experimentou situação constrangedora ao ter por negada uma compra que tentou realizar, sendo surpreendida pelo motivo alegado de falta de crédito, constata-se falha da ré no dever de informação. Frisa-se, ainda que seja prerrogativa da ré reduzir o limite do crédito, cabe à mesma agir com transparência na relação de consumo com o cliente, devendo avisá-lo com antecedência sobre tal medida”, decidiu.

A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais e pode recorrer.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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