Limeirenses vendem imóvel, mulher não transfere registro e acumula R$ 17 mil de IPTU

A venda de um imóvel em Limeira virou caso de Justiça. A compradora não providenciou a averbação e, por conta disso, dívidas de IPTU foram acumuladas para os antigos proprietários. Foram eles que levaram a situação ao judiciário, que julgou a ação no dia 12.

De acordo com o casal que ajuizou a ação, a venda ocorreu em 2017 e a compradora não promoveu a averbação junto à matrícula do imóvel no cartório.  Por conta disso, os antigos proprietários tiveram uma série de transtornos. Além da dívida de IPTU, a Prefeitura de Limeira executou o débito e eles foram obrigados a realizar um acordo para parcelar a conta. Na Justiça, pediram que a ré fosse obrigada a providenciar a averbação e a reparar os danos.

Citada, a atual proprietária não se manifestou nos autos, o que levou o juiz Marcelo Ielo Amaro, da 4ª Vara Cível de Limeira, a julgar a ação à revelia. “A propósito, não obstante os efeitos da revelia, os documentos que instruíram a referida petição inicial não deixam dúvida quanto a existência da obrigação inadimplida”, mencionou.

O magistrado descreveu que o artigo 490 do Código Civil atribuiu que as despesas de escritura e registro são de responsabilidade do comprador. “Emergindo claro que o comprador deve fazer boa a compra, inclusive levando-a a registro perante o registro imobiliário para a efetiva aquisição da propriedade imobiliária, custeando as despesas pertinentes. E, na espécie, da análise da escritura pública de venda e compra celebrada entre as partes, observa-se não constar nenhuma cláusula excepcional que impusesse aos vendedores a obrigação de proceder a averbação da venda junto ao cartório de registro de imóveis, cabendo, portanto, à ré tal obrigação, de acordo com o mencionado artigo supra, de forma a regularizar a titularidade junto à referida matrícula para que as obrigações propter rem e demais responsabilidades decorrentes do domínio não mais recaiam sobre os vendedores, ora autores”, decidiu.

A atual proprietária foi condenada a realizar a averbação da escritura de venda e compra no prazo de 30 dias, arcando com todas as custas e emolumentos, sob pena de multa diária de R$ 800, até o limite de R$ 80. mil, contados da intimação. Ela também deverá pagar R$ 17.969,32 aos autores. Cabe recurso.

Foto: Prefeitura de Limeira

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.