Limeirense vai à Justiça recuperar dinheiro investido nas Americanas após fraude bilionária

Em decisão nesta terça-feira (23/1), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da Justiça de Limeira que negou pedido de um investidor para habilitar, por meio de liminar, seu crédito junto à recuperação judicial da Americanas SA.. Ele investiu cerca de R$ 119 mil e acionou a empresa após a revelação de fraudes contábeis que trouxeram prejuízo bilionário à companhia.

Os investimentos nas cotas de ações da empresa foram realizados em 2022. O morador de Limeira apostou na credibilidade nacional e internacional das Americanas. Tudo mudou no início de 2023, quando veio à tona a existência de inconsistências contábeis dos exercícios anteriores, com rombo de R$ 20 bilhões.

As fraudes trouxeram impacto nos resultados financeiros da Americanas, com alteração no grau de endividamento da companhia e seu volume de capital de giro. O vencimento antecipado e imediato de dívidas chegou a R$ 40 bilhões.

O grupo buscou a recuperação judicial, que tramita na Justiça do Rio de Janeiro. Diante dos fatos e das oscilações nas cotações, o limeirense decidiu procurar o Judiciário para resguardar seus direitos. Na ação movida em outubro de 2023, ele pediu tutela para que seu crédito seja habilitado junto ao plano de recuperação da companhia. No mérito, além da devolução, pede pagamento de indenização por danos morais.

A Justiça de Limeira indeferiu o pedido, com o argumento de que a habilitação do crédito em recuperação judicial deve obedecer aos trâmites da Lei 11.101/2005, com o respeito ao juízo universal que rege o procedimento. “Não há crédito líquido e certo em favor do autor a merecer proteção antecipada”, apontou o magistrado.

O limeirense recorreu. A 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP seguiu o mesmo entendimento de primeira instância. “Não há elementos hábeis, neste momento, para se aferir acerca da verossimilhança das alegações do autor, sendo que as questões apresentadas necessitam ser melhor analisadas e demandam a instauração do contraditório, razão pela qual, no âmbito de cognição superficial deste agravo, não se mostra adequada, nem prudente, a concessão da tutela pleiteada, devendo a decisão atacada ser mantida”, sustentou o relator, desembargador José Aparício Coelho Prada Neto.

A Americanas já apresentou contestação à Justiça de Limeira. A companhia diz que não há provas de venda das ações. “O bem eventualmente afetado pela queda de preços continua o mesmo e, a depender de vários fatores, pode voltar a se valorizar, cabia ao autor acompanhar o mercado e vender no momento correto”, defendeu-se.

O caso segue em trâmite, sem previsão de decisão em primeira instância.

Foto: Divulgação

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