Limeirense paga conta do celular, mas cobrança continua e empresa terá que indenizá-lo

Um morador de Limeira foi à Justiça contra uma empresa de telefonia após ser cobrado indevidamente. Ele tinha débitos com a empresa, mas, mesmo após quitá-los, a cobrança continuou e ele conseguiu provar essa situação nos autos. A empresa terá que indenizá-lo por danos morais.

Nos meses de janeiro e fevereiro, por conta de problemas financeiros pessoais, o limeirense atrasou o pagamento das parcelas de sua linha de celular. Posteriormente, fez contato com a empresa, pediu um boleto para pagar o débito e quitou a dívida.

Para surpresa dele, mesmo após o pagamento, ocorrido em março, ele continuou recebendo cobranças, com ameaça de corte da linha e inscrição de seu nome nos cadastros de restrição de crédito. Ele identificou ainda que os serviços contratados foram suspensos parcialmente, ou seja, ele continuava com a linha, mas não conseguia fazer ligações, situação que prejudicou a execução de seu trabalho.

O cliente foi à Justiça e pediu extinção do débito, restituição do valor cobrado em dobro e condenação por danos morais no montante de R$ 5 mil. O caso foi analisado pelo juiz Edson José de Araújo Júnior, que sentenciou em 29 de setembro.

O magistrado mencionou que a empresa poderia juntar aos autos os documentos que comprovassem a inadimplência do autor da ação, mas não fez. “Deixando de produzir a prova que lhe competia e, por consequência, ensejando a procedência da ação para reconhecer a inexistência do débito. Destaco que a parte ré não juntou qualquer documento ou prova para dar suporte a suas alegações”, completou.

O juiz julgou procedente a ação e estipulou a indenização por danos morais em R$ 3 mil. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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