Limeirense ganha ação contra banco, tem nome negativado e o processa outra vez

Uma moradora de Limeira precisou processar duas vezes o Banco Bradesco e, na segunda vez, por conta da insistência da empresa, ela obteve indenização por danos morais. O caso mais recente foi julgado no início deste mês pelo juiz Ricardo Truite Alves, da 5ª Vara Cível de Limeira.

A segunda ação foi consequência da primeira. No ano passado, a autora da ação foi vítima de estelionatários por meio do golpe do motoboy. Eles contrataram empréstimo em seu nome no valor de R$ 7.575,55, além de saques. Ela afirmou que precisou fazer um empréstimo de pouco mais de R$ 5 mil para quitar o prejuízo e também processou o banco. No primeiro julgamento, ela obteve sentença favorável e o Bradesco foi condenado a anular o débito.

Para surpresa dela, embora tenha sido julgada procedente a ação, o banco negativou o nome da autora e, por isso, ela processou novamente o Bradesco, para que seu nome fosse retirado do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, inexistência do débito e condenação por danos morais.

A empresa contestou a ação e declarou que não havia prova de ato ilícito praticado por ela que, de fato, tenha gerado dano moral à autora. “Em momento algum restou comprovado que tenha decorrido de conduta da ora contestante, razão pela qual o pedido deve ser julgado totalmente improcedente”, citou a defesa. Descreveu que a negativação foi referente ao não pagamento do de um desconto que venceu em setembro de 2020. Afirmou, também, que o outro processo ainda está em trâmite, já que interpôs recurso de apelação, atualmente pendente de julgamento.

Ao decidir sobre o caso, o juiz analisou a outra sentença e chegou à conclusão que a negativação foi indevida. “A negativação do nome da autora, referente à primeira parcela do contrato no valor de R$ 149,73, é indevida em razão do que restou decidido nos autos da 2ª Vara Cível local, razão pela qual o débito já foi reconhecido como inexigível e deverá ser excluído por meio da confirmação da liminar outrora concedida”, apontou.

Quanto aos danos morais, o magistrado entendeu que a ação do banco resultou prejuízos de natureza moral. “A parte autora teve seu nome negativado e ficou com restrição ao crédito injustamente, já que nada devia à ré. Decerto que quando a negativação se dá por conta de efetiva dívida, longe de se consubstanciar em ato ilícito, mostra-se aquela como exercício regular de direito. Quando, como no caso dos autos, a negativação se consubstancia em verdadeiro ato ilícito, advêm claros prejuízos para a vítima. É fato notório o desgaste que qualquer cidadão sofre ao ser ‘negativado’ em órgãos como o SERASA e SPC. Fatalmente terá compras a prazo negadas após a simples consulta de seu nome. Daí a desnecessidade de exigir da vítima a prova dos danos morais”, concluiu.

O Bradesco foi condenado a excluir o débito que ocasionou a negativação do nome da autora e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso.

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