Limeirense descobre ser sócia de empresa condenada em Mauá

Uma moradora de Limeira foi surpreendida ao descobrir que integra o quadro de sócios de uma empresa de construção em Mauá. O problema, além de ela nunca ter concordado em fazer parte de qualquer estabelecimento, é que a descoberta ocorreu quando ela e a empresa foram alvos de uma ação judicial.

A mesma situação da limeirense foi vivenciada por outra mulher, que também descobriu que era parte da sociedade da qual nunca concedeu autorização para entrar. Para a outra vítima da fraude, a descoberta ocorreu quando ela teve seu benefício do Bolsa Família cancelado por constar que ela tinha um CNPJ cadastrado em seu nome. Essa mulher, então, processou a empresa e todos os sócios e, entre eles, estava a moradora de Limeira, que foi citada e descobriu também ter sido vítima de fraude.

Por sua vez, a limeirense ajuizou a ação na 4ª Vara Cível de Limeira para obter a exclusão de seu nome como sócias da empresa. Para isso, processou todos os demais e o empreendimento. Ela mencionou à Justiça que não tem condições financeiras de estar como sócia e que é assalariada.

O caso foi julgado nesta quinta-feira (31) pelo juiz Marcelo Ielo Amaro, que acolheu o pedido. “Insta destacar que os réus não lograram trazer aos autos nenhuma prova, sequer indícios que pudessem infirmar os documentos apresentados pela autora, comprovando-se que trata-se de pessoa de parcos recursos, assalariada, que nunca tomou parte em sociedade empresarial. Assim, da análise das circunstâncias fáticas e jurídicas trazidas à espécie há que se acolher a pretensão da autora no que se refere à declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes e, sobretudo, declarar nulos todos os instrumentos relativos e decorrentes da inserção da autora no quadro societário da corré pessoa jurídica. Digno de nota e a corroborar com a hipótese de ocorrência de fraude é o fato dos réus se encontrarem em local incerto e não sabido, em especial, a corré sociedade empresária haver fechado as portas de sua sede social sem deixar paradeiro conhecido”, decidiu.

O juiz declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, anulou a alteração no contrato social que permitiu a inclusão do nome da limeirense no quadro societário da empresa e determinou que a Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) providencie o necessário para exclusão do nome da autora da sociedade.

Foto: Pixabay

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