O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu uma sentença de Limeira e condenou o INSS ao restabelecimento de uma aposentadoria por invalidez acidentária. A autora da ação, representada na Justiça pelo escritório Reginaldo Costa Advogados, teve o benefício cancelado em 2018.
Em agosto de 2018, após passar por perícia, a autora teve sua aposentadoria por invalidez cessada com base no laudo pericial, que atestou a ausência de incapacidade laborativa. Ela recorreu à Justiça e, preliminarmente, requereu realização de nova perícia médica com especialista em ortopedia e psiquiatria, sob pena de configuração de cerceamento do direito de defesa. Ela reforçou que padece de doenças psiquiátricas e ortopédicas em membros superiores e coluna vertebral, havendo ainda invalidez social. Em razão disso, pediu o restabelecimento da aposentadoria, com acréscimo de 25% do valor, tendo em vista a necessidade permanente de terceiros. Em Limeira, no entanto, teve seu pedido negado.
No TJSP, o recurso foi analisado pela a 17ª Câmara de Direito Público no final do mês passado e teve como relator Marco Pelegrini. Em seu voto, ele acolheu parcialmente o pedido da autora após identificar que a própria corte já tinha julgado favoravelmente à autora a concessão de benefício. “Nessa medida, diante da impossibilidade de o INSS cessar administrativamente benefício concedido por decisão judicial transitada em julgado, em inadmissível afronta aos efeitos da coisa julgada, dou provimento ao recurso para julgar procedente o pedido de restabelecimento de benefício, condenando o INSS ao pagamento de aposentadoria por invalidez, desde a indevida cessação, aos 2 de agosto de 2018”, votou.
O relator, no entanto, não concedeu o acréscimo de 25%, já que na perícia médica mais recente foi apontada a ausência de incapacidade laborativa. “Dessa forma, fica desde já determinada a expedição de ofício ao INSS para imediato cumprimento da tutela, devendo-se aguardar o trânsito em julgado tão somente para o pagamento das parcelas em atraso”, concluiu. Ainda cabe recurso.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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