Ligações inoportunas: limeirense será indenizado em R$ 4 mil

A Telefônica do Brasil terá de indenizar um idoso morador de Limeira por ligações inoportunas. A condenação, do último dia 15, é do juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

Na ação em que foi defendido pela advogada Mariana Cristina Peres, o autor descreveu que há meses recebe mensagens e ligações com propostas e propagandas de serviços. Para provar, foram feitas gravações das chamadas, que são provenientes de diferentes números, situação que impede o bloqueio dos telefones.

Citada, a Telefônica contestou a ação, defendeu que não há provas de que as chamadas são de sua autoria e, de acordo com a empresa, bastava o idoso ter bloqueado os números e propagandas.

A tese defensiva não convenceu o juiz. “Há prova de que o requerente solicitou o bloqueio de qualquer chamada ou mensagem para seu telefone celular, porém ainda assim continuou recebendo mensagens. As telas e imagens reproduzidas nos autos documenta e comprova que os contatos foram frequentes, em diversos dias da semana, em horários inapropriados e mesmo aos fins de semana. Patentes são os constrangimentos sofridos pelo autor, em virtude de ilícito perpetrado pela ré, o que conduz ao dever de indenização por danos morais, nos termos do artigo 927 do Código Civil e artigo 5º, inciso X da Constituição Federal”, decidiu.

A empresa foi condenada pelo incômodo causado ao idoso e deverá indenizá-lo em R$ 4 mil, além de cessar cobranças, ligações e mensagens ao celular dele, sob pena de multa de R$ 200 por ligação. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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