A partir de 12 de abril, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) terá alterações que estão previstas na Lei 14.071, de autoria do presidente Jair Bolsonaro e sancionada neste ano. Entre as mudanças, está o uso de farol aceso em rodovias.
Especialista em trânsito, o cabo Cordasso explicou que a legislação atual apenas obriga o motorista a trafegar com a luz acesa nas rodovias. A partir de abril, essa situação muda. O Artigo 40 do CTB prevê que o condutor use os faróis acesos durante o dia, por meio da luz baixa, em túneis, sob chuva, neblina ou cerração.
Já os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.
Para veículos que não têm luzes de rodagem diurna, o uso dos faróis acesos durante o dia será somente nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
Confira a explicação do cabo Cordasso abaixo:
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