Justiça proíbe que sindicato faça greve na Humanitária, referência no atendimento à Covid em Limeira

A Justiça do Trabalho concedeu liminar solicitada pela Prefeitura de Limeira para impedir que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região (Sinsaúde) deflagre greve no município. A categoria, que reivindica melhorias aos profissionais que atuam no Hospital Humanitária, sede da Unidade de Referência Coronavírus (URC) e responsável por outros prontos-atendimentos em Limeira, entre eles, o do Parque Abílio Pedro, local que passou a receber pacientes com coronavírus, anunciou paralisação a partir do dia 7.

No pedido de tutela de urgência à Justiça do Trabalho, o Executivo informou que o sindicato protocolou no dia 29 comunicado do estado de greve e que, caso as reivindicações não fossem atendidas, o movimento de paralisação começaria às 6h do dia 7 (quarta-feira).

O sindicato informa em seu site que há mais de três meses tenta negociar melhores salários e condições de trabalho para os funcionários do hospital. A categoria reivindica o reajuste salarial de acordo com a inflação anual, que fechou em 8,90%; abono emergencial de R$ 500 em virtude do trabalho prestado no combate à Covid-19; adicional de insalubridade em grau máximo de 40% e aplicação de 8,90% nas cláusulas econômicas e manutenção dos benefícios previstos no último Acordo Coletivo de Trabalho para todos os funcionários. “Diante do descaso da administração da instituição que até agora não apresentou proposta, os profissionais decretaram greve que terá início no dia 7 de julho, à partir das 6h”, comunicou.

Após receber a notificação, o Município notificou o Sinsaúde para manter 100% dos serviços essenciais por conta da atual situação de enfrentamento da Covid-19. Para garantir que não haja a paralisação, a Prefeitura ingressou com o pedido de liminar na Justiça do Trabalho e afirmou que tem representatividade para isso, pois mantém convênio com a Humanitária, e que eventual paralisação causaria grave dano. “É potencialmente grave o dano que eventual paralisação dos profissionais de saúde pode causar à coletividade, principalmente no atual momento de grave crise causada pela pandemia decorrente da Covid 19, onde vem ceifando vidas, além de causar inúmeros estragos de toda ordem em vários segmentos da sociedade”, citou.

O Executivo pediu que o serviço dos trabalhadores da área da saúde seja mantido em sua totalidade e sugeriu multa diária no caso de descumprimento no valor de R$ 100 mil.

O pedido de liminar foi analisado pelo desembargador Wilton Borba Canicoba, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e ele entendeu que a reivindicação da categoria é válida e que o direito de greve é constitucional, mas considerou a situação pandêmica. “A atividade executada pela requerente na área da saúde caracteriza-se como essencial […]. A luta dos trabalhadores que pleiteiam reajuste salarial, abono emergencial e adicional de insalubridade é legítima e pode ser solucionada na mesa de negociações com a instauração do competente dissídio coletivo de greve, no momento oportuno. O que não se pode aceitar é que, no atual momento pandêmico, o sindicato pleiteie paralisar as atividades na área da saúde, o que também contraria a Lei de Greve “, mencionou na decisão.

O desembargador concedeu a liminar e determinou a suspensão da paralisação, mantendo-se integralmente toda a atividade essencial desempenhada pelos trabalhadores representados pelo sindicato, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

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