Justiça paralisa obras de central hidrelétrica em Pirassununga

A Justiça de Pirassununga determinou nesta quarta-feira (6) a paralisação das obras da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Emas Novas em Pirassununga, cidade da Região Metropolitana de Piracicaba (RMP). O juiz Rafael Pinheiro Guarisco atendeu pedido de liminar requerido em ação popular e também em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP).

Na ação popular, contra a empresa Aratu Geração e Prefeitura de Pirassununga, os autores alegaram ilegalidade do contrato de concessão de direito real de uso e autorização de uso de área pública firmado entre as partes. Para os populares, houve indevida ocupação permanente em área de canteiro de obras em desacordo com área de concessão, bem como presença de nascentes na área reservada ao canteiro que não informadas no licenciamento ambiental. Também citaram impossibilidade de utilização de Área de Preservação Permanente (APP) e alteração do projeto inicial de graves danos ambientais a ictiofauna, aos pescadores, ao comércio local, além da produção de danos paisagísticos e ao turismo.

Paralelamente, o MP requereu liminar no âmbito de uma ação civil pública para que fossem suspensas as licenças prévia e de instalação do procedimento de licenciamento ambiental da PCH Emas Nova na Cetesb, bem como a suspensão das obras da PCH com a paralisação total do empreendimento, além da suspensão dos efeitos do contrato de concessão de direito real de uso e autorização de uso de área pública.

Como os pedidos da ação popular e da ação civil pública são semelhantes, o magistrado reuniu os processos para julgamento em conjunto e, assim, evitar o risco de decisões conflitantes. A Aratu, de forma espontânea, se posicionou nos autos e afirmou a legalidade administrativa e ambiental, nas três esferas federativas da legislação, e pediu o indeferimento da tutela de urgência.

O caso é complexo e, para contextualizá-lo, é necessário voltar a meados de 2007, quando a Aratu adquiriu da Elektro a PCH Emas Nova, que estava desativada e fica no curso do Rio Mogi Guaçu. Ela obteve da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a concessão para exploração do rio e geração de energia ao sistema nacional até 2028.

Para iniciar o processo de reativação da PCH, em junho de 2011 a empresa recorreu ao Município a utilização do prédio do antigo Ecomuseu ou “Casa de Força Velha”, para receber a instalação de uma nova casa de força e respectivas turbinas. Com a concordância da Prefeitura, foi aprovada em 2015 a Lei 4.911, que autorizou o Executivo a conceder de forma onerosa o direito real de uso de imóvel à empresa.

No ano passado, a Aratu apresentou à Prefeitura uma nova proposta de reativação da PCH, com alterações no projeto anteriormente aprovado e, em agosto, foi elaborado o projeto de lei 143 que, entre outros temas, propôs o aumento da área de concessão de uso de 3.894,65m² para 4.304,79m², além de instituir nova concessão do direito real de uso, não onerosa e temporária, de uma área de 9.912,41m² para servir como canteiro de obras para os trabalhos de reativação da PCH Emas Nova. A proposta também revogava a lei de 2015.

Porém, o projeto foi retirado de pauta, acabou não sendo votado pela Câmara e em fevereiro deste ano a Prefeitura e a Aratu firmaram o contrato de concessão de direito real de uso e autorização de uso de área pública, que permitiu à empresa o uso, sem qualquer ônus, de uma área própria de 5.290m² para servir como canteiro de obras. A partir desse contrato, a Aratu deu início aos preparativos das obras na área do antigo Ecomuseu para a reativação da PCH de acordo com o último projeto apresentado ao Executivo.

ANÁLISE DOS PEDIDOS
Ao analisar os pedidos da ação popular e da ação civil pública, o magistrado identificou que o último projeto apresentado pela empresa à Cetesb, para a reativação da PCH, previa a alocação de equipamentos permanentes em uma área do Município, mas diferente e maior do que a prevista pela lei de 2015, que autorizou o uso do imóvel municipal, situação que a princípio, conforme o juiz, contraria dispositivo da lei maior do Município. “Nem se alegue que a irregularidade teria sido sanada pela celebração do contrato de concessão de direito real de uso e autorização de uso de área pública, porque a instalação da subestação e prédio de controle – estruturas fixas do novo projeto da PCH Emas Nova – em área objeto de autorização do poder público viola a natureza transitória do instituto autorização de uso, nos exatos termos da lei orgânica”.

Para a Justiça, a subestação e prédio de controle – equipamentos fixos e permanentes da PCH Emas Nova – , por estarem fora da área prevista como concessão pela de 2015, só poderiam ser utilizadas com a edição de uma nova concessão, outorgada por lei. “Aliás, foi exatamente no intuito de regularizar a ocupação dessa nova área pretendida pela ré, não contemplada na lei municipal aprovada em 2015, que a Aratu solicitou nova concessão, modificando e aumentando a área de concessão onerosa por 35 anos para instalação das estruturas fixas e para o canteiro de obras. A solicitação tornou-se o projeto de Lei Municipal nº. 143/2021 que, todavia, acabou retirado de pauta e não levado à votação pela assembleia legislativa local. Ocorre que trinta dias depois da retirada de pauta do projeto de lei citado, a Prefeitura e a Aratu firmaram o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso e Autorização de uso de Área Pública, em que o Município cedeu a concessão de uso da área já prevista na Lei 4.911/2015 e autorizou, sem qualquer ônus para a empresa, o uso de uma área própria de 5.290 m² para servir de canteiro de obras, bem como para alocar o painel de controle e a subestação. A nova autorização, por dois anos, abrangendo uma área maior que a inicialmente contemplada na Lei 4.911/2015, sob a rubrica ‘canteiro de obras’, não pode servir à instalação de estruturas fixas – subestação e painel de controle – por contrariar a natureza precária do instituto da utilização do bem público”, mencionou Rafael.

DECISÃO
Consta nos autos, que a empresa chegou a protocolar há cerca de dois meses pedido de modificação da localização da subestação e painel de controle para adequação das estruturas dentro da área já concedida pela lei de 2015. Porém, a Cetesb não se manifestou nesse sentido e não foi localizada aprovação dos ajustes solicitados. “O novo projeto, diferente dos demais, teria ainda canteiro de obras em área de preservação permanente do rio Mogi Guaçu, e não em área urbana, como era o previsto no projeto anterior, localizado em área de lazer, que não foi observado no parecer técnico da Cetesb que fundamentou a licença prévia emitida em 2011”, completou o magistrado.

Para Rafael, há indícios de subversão dos princípios essenciais à administração pública, por eventual ocupação irregular de bem público municipal, inadequação e impertinência do estudo ambiental que resultou na concessão das licenças ambientais. O juiz concedeu liminar e determinou a interrupção do corte de árvores e supressão da vegetação na área de canteiro de obras; a suspensão das licenças prévia e de instalação do procedimento de licenciamento ambiental da PCH Emas Nova na Cetesb – o órgão estadual está impedido de dar continuidade ao processo de licenciamento e de emitir a licença de operação e outros pareceres; a suspensão das obras da PCH Emas Nova, com a paralisação total do empreendimento até que seja demonstrada a desnecessidade do Estudo de Impacto Ambiental ou suficiência do estudo ambiental simplificado existente no atual processo de licenciamento; e a suspensão dos efeitos do contrato de concessão de direito real de uso e autorização de uso de área pública, até que seja regularizada a concessão de toda a área no que diz respeito às estruturas fixas, via concessão e não autorização. Caso haja descumprimento de qualquer determinação, há previsão de multa diária de R$ 100 mil.

A Justiça ainda irá analisar o mérito da ação e poderão se manifestar nos autos a empresa, a Prefeitura e a Cetesb.

Foto: Google Maps/Reprodução

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