Um estudante que cursa engenharia numa faculdade de Limeira precisou recorrer à Justiça para que a instituição aceitasse sua rematrícula. Ele está no 10º semestre (5º ano) e a unidade não reconheceu um documento que ele apresenta anualmente, desde 2015, ao renovar o novo ano letivo.

No início deste ano, como costumeiramente, o estudante iniciou o processo de rematrícula para o curso e foi surpreendido quando recebeu a negativa da instituição, que recusou documentos, entre eles, o certificado de conclusão do ensino médio. Para tentar resolver a situação, ele buscou entender os motivos da recusa, já que o documento foi aceito anualmente e não conseguiu solução. Ele, então, procurou o poder judiciário.

A ação de nulidade foi ajuizada pelo advogado Kaio César Pedroso, que solicitou liminar para que, até que o mérito seja julgado, a instituição proceda com a rematrícula. “A faculdade ré negou a rematrícula do autor após 10 semestres cursados, aduzindo que o documento que comprova a conclusão do ensino médio do autor não é aceito, sendo que o referido documento fora apresentado desde o início do curso. Ou seja, o direito líquido e certo de realizar nova matrícula, frise-se, direito este adquirido, foi violado após 5 anos de curso. Portanto, constata-se que a requerida alterou as regras de acesso ao novo semestre 5 anos depois, estabelecendo mudança substancial nos requisitos necessários para a rematrícula”, citou o advogado na ação.

Kaio ainda apontou eventual cerceamento de direito, violação aos direitos e garantias civis e constitucionais, além de apontar jurisprudência da Justiça Federal. Quanto ao pedido de liminar, justificou que a demora em analisar o caso provoca risco de o aluno perder um semestre inteiro de aulas.

O caso tramita na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e na última quarta-feira (16) o juiz Marcelo Vieira concedeu a liminar e determinou que a faculdade proceda com a rematrícula do aluno. O mérito será analisado e a instituição poderá apresentar suas alegações.

Foto: Divulgação/TST

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