Justiça Federal em Limeira libera saque de FGTS a pai com filho autista

Em decisão assinada no último dia 20, a Justiça Federal em Limeira (SP) concedeu liminar solicitada por um pai que deseja acessar os valores vinculados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento do filho de 5 anos, portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão atende pedido de tutela de urgência. A ação narra que o diagnóstico de autismo implica em dificuldades comportamentais, sociais e educacionais, o que exige tratamento multidisciplinar específico para estimular o desenvolvimento cognitivo e social e possibilitar mais qualidade de vida. O tratamento possui custo elevado e compromete a renda familiar.

Neste contexto, o pai foi até a Caixa Econômica Federal e pediu a liberação do saldo de sua conta do FGTS. Contudo, foi informado que a situação não se enquadrava nas hipóteses legais autorizativas previstas no artigo 20 da Lei 8.036/1990 e em circular do banco.

À Justiça, o autor da ação defende que a relação indicada na lei não é taxativa, mas exemplificativa, devendo ser interpretada de acordo com os fins sociais e o bem comum.

A juíza Carla Cristina de Oliveira Meira observou a juntada dos relatórios de atenção psicossocial e médico, que comprovam o diagnóstico da criança, bem como a necessidade de acompanhamento multidisciplinar nas áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, dentre outros.

A magistrada lembrou que, desde a criação em 1966, o montante depositado na conta do FGTS tem múltiplas finalidades sociais, especialmente dar amparo financeiro ao trabalhador. “Muito embora a situação retratada nos autos não se amolde com perfeição a nenhuma das situações abstratamente descritas referido dispositivo legal, o levantamento dos valores depositados em conta vinculada ao FGTS se revela viável, uma vez que a jurisprudência dos tribunais pátrios tem conferido uma interpretação extensiva ao dispositivo em comento, em atendimento a princípios constitucionais, em especial os direitos fundamentais à vida, saúde e à dignidade”, escreveu a juíza federal.

A liminar determina a imediata liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS. O banco será citado para apresentar contestação.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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