Justiça de Piracicaba impede avanço escolar de criança com necessidades especiais

A Vara da Infância e Juventude de Piracicaba concedeu, no final de outubro, liminar para que uma criança com necessidades especiais permaneça no ensino infantil em 2023, independentemente do critério etário adotado pela unidade. No próximo ano, conforme a escola, ela avançaria para o ensino fundamental. A ação foi ajuizada pelo escritório SAZ Advogados.

Os advogados Rodrigo Salerno e Fabiana Zani, ambos do escritório, explicaram que casos como o da liminar são complexos porque envolvem relatórios pedagógicos para comprovar a excepcionalidade da medida, seja para permanência ou promoção. “Tivemos o apoio e buscamos relatórios de médicos pediatras, neuropediatras e da equipe pedagógica da escola infantil, que analisou individualmente a capacidade do aluno para justificar a permanência no ensino infantil, evitando-se, assim, a progressão ao ensino fundamental, o que prejudicaria à aprendizagem”, informou Salerno.

A adoção de medidas individualizadas para maximizar o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com necessidades especiais, ainda conforme o advogado, é amparada pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Convenção Interamericana sobre o Direito das Pessoas com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão. “Tratando-se de um Direito Educacional, é uma garantia da criança e do adolescente na rede de ensino, ou seja, é válido para escolas públicas ou privadas”, completou.

Fabiana mencionou também que “há inúmeros precedentes judiciais, inclusive de tribunais superiores, no sentido de se afastar o critério exclusivamente etário para a progressão ou retenção escolar, devendo ser observado, específica e individualmente, a capacidade de cada aluno”.

O mérito do caso ainda será analisado pela Justiça.

Foto: Pixabay

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