No dia 12 de março deste ano, G.C. provocou uma série de eventos na carceragem da Delegacia Seccional de Limeira. Ele fugiu do recinto e, para isso, lutou com policiais, chegou a levar um tiro e furtou uma moto para a fuga. Na segunda-feira (7), ele acabou condenado por três crimes: lesão corporal, fuga mediante violência e furto.
Um dos policiais descreveu que retirava outro preso da cela por conta de uma audiência de custódia. Repentinamente, o réu o agrediu com um empurrão e um soco, que o nocauteou. No trajeto, ao se deparar com outro agente, também entrou em luta corporal e tentou tomar a arma dele, sem sucesso. G. continuou a fuga e teve um embate com o terceiro policial. O anterior, ao notar que ele tentava tomar a arma do colega, atirou e o atingiu. Mesmo assim, ele correu, furtou uma motocicleta na rua e conseguiu fugir.
Mais tarde, policiais militares o encontraram ferido numa residência no Profilurb, onde ele recebia atendimento do Samu. Ele foi conduzido ao hospital e, depois, preso novamente. A motocicleta foi recuperada, mas o capacete (também furtado) não.
Em juízo, o réu alegou que surtou em razão de uma condenação e pelo aniversário de sua filha. Afirmou que empurrou policiais, mas não agrediu ninguém com soco. Ao correr, escorregou e um outro agente tentou segurá-lo, até que foi alvejado e, segundo ele, entrou em estado de choque. “Furtei a motocicleta para procurar o Samu, pois estava com medo de correr. Desmaiei e quando acordei estava dentro do Samu”, descreveu.
Para o juiz Ricardo Truite Alves, todos os crimes tiveram a autoria comprovada. “Há prova segura acerca da responsabilidade penal do acusado em relação aos crimes previstos nos artigos 352 e 129, caput e §12º, todos do Código Penal, até porque a parcial confissão do acusado foi apresentada de forma detalhada e coerente, de modo que não pode ser desprezada, sendo grande valia para o conjunto probatório, nos termos realizados”, decidiu.
G. foi condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão em regime fechado e oito meses e cinco dias de detenção no semiaberto. Ele pode recorrer, mas não em liberdade.
Foto: Diário de Justiça
A reprodução parcial ou total desse conteúdo é proibida sem autorização expressa do Diário de Justiça
Deixe uma resposta