Condenado réu que fugiu da cela, lutou, levou tiro e furtou moto em Limeira

No dia 12 de março deste ano, G.C. provocou uma série de eventos na carceragem da Delegacia Seccional de Limeira. Ele fugiu do recinto e, para isso, lutou com policiais, chegou a levar um tiro e furtou uma moto para a fuga. Na segunda-feira (7), ele acabou condenado por três crimes: lesão corporal, fuga mediante violência e furto.

Um dos policiais descreveu que retirava outro preso da cela por conta de uma audiência de custódia. Repentinamente, o réu o agrediu com um empurrão e um soco, que o nocauteou. No trajeto, ao se deparar com outro agente, também entrou em luta corporal e tentou tomar a arma dele, sem sucesso. G. continuou a fuga e teve um embate com o terceiro policial. O anterior, ao notar que ele tentava tomar a arma do colega, atirou e o atingiu. Mesmo assim, ele correu, furtou uma motocicleta na rua e conseguiu fugir.

Mais tarde, policiais militares o encontraram ferido numa residência no Profilurb, onde ele recebia atendimento do Samu. Ele foi conduzido ao hospital e, depois, preso novamente. A motocicleta foi recuperada, mas o capacete (também furtado) não.

Em juízo, o réu alegou que surtou em razão de uma condenação e pelo aniversário de sua filha. Afirmou que empurrou policiais, mas não agrediu ninguém com soco. Ao correr, escorregou e um outro agente tentou segurá-lo, até que foi alvejado e, segundo ele, entrou em estado de choque. “Furtei a motocicleta para procurar o Samu, pois estava com medo de correr. Desmaiei e quando acordei estava dentro do Samu”, descreveu.

Para o juiz Ricardo Truite Alves, todos os crimes tiveram a autoria comprovada. “Há prova segura acerca da responsabilidade penal do acusado em relação aos crimes previstos nos artigos 352 e 129, caput e §12º, todos do Código Penal, até porque a parcial confissão do acusado foi apresentada de forma detalhada e coerente, de modo que não pode ser desprezada, sendo grande valia para o conjunto probatório, nos termos realizados”, decidiu.

G. foi condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão em regime fechado e oito meses e cinco dias de detenção no semiaberto. Ele pode recorrer, mas não em liberdade.

Foto: Diário de Justiça

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