O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível de Criminal de Limeira, condenou uma empresa que atua como desentupidora a devolver o valor cobrado a mais de um cliente. O orçamento tinha ficado R$ 5,8 mil mais barato do que o pago.
O autor da ação descreveu que ao orçar o serviço de desentupimento, recebeu que custaria R$ 255. Porém, ao final da atividade, o valor pago foi de R$ 6.120, diferença de pouco mais de R$ 5.865.
Insatisfeito com a cobrança, ele recorreu a Justiça com a ação onde requereu a rescisão do contrato com a consequente devolução do valor. A empresa foi citada, mas não apresentou defesa e o caso foi julgado à revelia.
Para o juiz, o autor comprovou que houve exagero na cobrança. “Tal prática é comumente realizada pelas empresas de desentupimento e, no desespero premente dos incautos consumidores, são apresentados valores astronômicos pelos serviços realizados”, citou na sentença, assinada no dia 5 deste mês.
A ação foi julgada procedente e a empresa deverá devolver o dinheiro cobrado a mais com juros de mora desde o desembolso, ou seja, abril deste ano. Cabe recurso.
Foto: Pixabay
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