Justiça de Limeira condena homem que foi pago para incendiar ecoponto de Iracemápolis

O juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, condenou o ajudante de pintor D.A.S., acusado de ter recebido dinheiro para incendiar o ecoponto de Iracemápolis. Ele foi punido por crime de incêndio em sentença assinada na última segunda-feira (03/04).

A denúncia foi oferecida em 16 de fevereiro de 2022 pelo promotor Renato Fanin. O incêndio ocorreu em 15 de abril de 2021. O fogo foi avistado por guardas civis municipais que faziam patrulhamento no Distrito Industrial de Iracemápolis. O Corpo de Bombeiros foi acionado.

No local, havia um homem sentado olhando os profissionais debelarem as chamas. Ele mesmo admitiu ter iniciado o incêndio em materiais destinados à reciclagem, como um colchão velho.

O local é afastado e, por isso, o fogo não atingiu construções de alvenarias, somente lixo e materiais depositados no ecoponto. O prédio da portaria e a vegetação existente ao redor não foram atingidos. Na fase policial, o homem falou que utilizou pinga e fósforo para iniciar a queimada e que recebeu R$ 100 de uma pessoa para fazer o procedimento.

A polícia tentou, mas não conseguiu identificar o mandante do incêndio. O MP ofereceu denúncia pelo artigo 250 do Código Penal, crime de incêndio, com aumento de 1/3 pelo delito ter sido cometido com o objetivo de obter dinheiro em proveito próprio e em edificação pública.

Em juízo, o acusado permaneceu em silêncio. Os guardas confirmaram os depoimentos dados à Polícia Civil. Um deles disse que o réu narrou que quem pagou para atear fogo seria alguém da oposição ao governo municipal, administrado pela prefeita Nelita Michel (PL).

O magistrado entendeu que a confissão extrajudicial do réu foi confirmada pelas provas produzidas em juízo. “É indubitável que o delito expôs a perigo a integridade física para patrimônio público, somente não ocasionando pela rápida prontidão dos Bombeiros […] A despeito da perícia ter apenas confirmado o incêndio, sem conclusão sobre o que o causou, onde haveriam começado, quais seriam os danos sofridos, pode-se afirmar que o incêndio a patrimônio público ocorreu de forma dolosa a fim de produzir vantagem alheia, em razão da confissão do acusado”, apontou.

A pena fixada foi de 4 anos de prisão, em regime semiaberto. A punição foi substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo em prol de entidade assistencial e prestação de serviços comunitários pelo mesmo período. O réu, que está em liberdade, pode recorrer.

Foto: Prefeitura de Iracemápolis/Arquivo

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