Justiça de Cordeirópolis absolve trio que pegava abacate em empresa falida

Na tarde do dia 8 de agosto de 2016, três homens foram detidos pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Cordeirópolis depois que invadiram, no bairro Barro Preto, a área de uma empresa falida. Eles alegaram que pegavam abacate no local e, sem provas suficientes para condená-los por furto, a juíza Juliana Silva Freitas absolveu todos.

O que complicou a situação dos três réus foram objetos que pertenciam à empresa falida numa carretinha acoplada no carro que eles utilizavam. Quando ocorreu a abordagem, os GCMs localizaram um carrinho e uma sacola tipo bag na carretinha e a representante da empresa reconheceu os objetos.

Questionados, eles disseram que não estavam no local para furtar, mas para pegar abacates que estavam no chão. Afirmaram, também, que encontraram os objetos debaixo da árvore. “Fomos pegos no local, mas não roubando. Queríamos pegar abacate no chão. Não vi nenhuma empresa, só um barracão cheio de mato abandonado”, descreveu um dos réus.

Os três foram processados e viraram réus, mas, nas considerações finais, o próprio Ministério Público (MP) sugeriu a absolvição por ausência de dolo. A juíza não condenou nenhum deles. “Com efeito, apesar da reprovabilidade moral, é absolutamente duvidosa a tipicidade formal e material das condutas imputadas aos réus. De fato, não é possível afirmar, com segurança, se, àquela altura, as coisas que alegadamente tentaram subtrair ainda eram ‘coisa alheia’, elementar do crime de furto e, portanto, imprescindível à configuração do tipo descrito no artigo 155 do Código Penal. Ademais, ainda que se entenda pela adequação da conduta ao referido tipo penal e consequente por sua tipicidade formal, o ínfimo valor das coisas que alegadamente se tentou subtrair conduz à compreensão de ausência de violação ao bem jurídico tutelado pela norma, qual seja, o patrimônio”, finalizou.

Como o MP sugeriu a absolvição, não irá recorrer da sentença.

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