Justiça autoriza estudante a cursar medicina com histórico escolar pendente

A Justiça Federal concedeu liminar a uma estudante e proibiu a faculdade de impedir seu acesso à instituição e às plataformas digitais pela ausência de apresentação do histórico escolar. A decisão foi assinada no último dia 14 pela juíza Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª Vara Federal de Limeira (SP).

No mandado de segurança, a aluna narrou que está matriculada em faculdade privada em Araras, porém, foi informada via e-mail que seu acesso às dependências da instituição seria bloqueado em razão da pendência de apresentação de seu histórico escolar do ensino médio.

No ato da matrícula, a estudante apresentou a certidão de conclusão do ensino médio e a instituição aceitou o procedimento, sem exigir o histórico escolar. Explicou que, há anos, enfrenta problemas para obtenção deste documento junto ao colégio onde cursou, entre os anos de 2011 e 2013.

Ela defendeu a necessidade de um prazo maior para apresentar o documento à faculdade e que impedir seu acesso às aulas e às plataformas digitais fere o direito à educação.

No despacho, a magistrada lembrou que as instituições de ensino superior têm o direito de exigir dos candidatos que comprovem a formação do ensino médio, conforme previsto na Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O ingresso em curso de ensino superior pressupõe a conclusão do ensino médio e a regularização da documentação deve ser feita na ocasião da matrícula.

“Os documentos juntados aos autos, em especial as mensagens trocadas […], comprovam que a autora vem diligenciando no sentido de obter o referido documento, porém vem enfrentando entraves por parte do colégio. Diante disso, impedir o acesso da [aluna] às aulas, ao menos nesta análise perfunctória do feito, é medida que ofende a razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo considerando que já foi apresentado certificado de conclusão do ensino médio, restando pendente tão somente o histórico”, diz o despacho.

A magistrada, contudo, alerta sobre a necessidade da apresentação do histórico escolar à instituição, mas em novo prazo razoável. A instituição de ensino será intimada para prestar informações. O Ministério Público Federal (MPF) também deverá emitir, posteriormente, manifestação sobre o caso antes da sentença.

Foto: Divulgação/TST

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