Justiça arquiva inquérito contra esposa de vereador no caso do IPTU em Limeira

A pedido do Ministério Público (MP), a Justiça de Limeira arquivou o inquérito policial que investigou as circunstâncias da quitação irregular de dívidas do IPTU por parte de J.M.O., esposa do ex-secretário de Habitação e hoje vereador Jorge de Freitas. A decisão foi assinada em 24 de maio pelo juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal.

J. chegou a prestar esclarecimentos à CPI na Câmara. Mensagens obtidas na investigação que revelou o caso de fraudes no IPTU apontam conversas entre os servidores presos sobre uma quitação de imposto à mulher. Um dos interlocutores citou, inclusive, que Jorge “não gostava de coisa errada”.

Ela relatou aos vereadores que o imóvel em questão, um apartamento, pertencia à filha, fruto de uma sobrepartilha de herança feita pelo pai. A filha não queria ficar no local e a construtora Queiroz Galvão dificultava a entrega de documentos para que pudesse vender o apartamento, que estava em nome da construtora. Por isso, ela deixou de quitar o IPTU referente aos anos de 2019, 2020 e 2021 e optou por acertá-los na hora da venda.

Quando apareceu um comprador e já estava na iminência de assinar contrato, J. relatou que a imobiliária a alertou sobre as pendências. Para resolver o impasse, foi ela que procurou Samuel Andrade de Souza, ex-assessor de Jorge que trabalhava, na época, na Prefeitura. Pediu para que ele checasse o débito.

Samuel, que faleceu no mês passado enquanto recorria da sentença que o condenou em primeira instância, informou o valor de R$ 1,4 mil e se prontificou a pagar e resolver a questão para J.. Ela fez, então, uma transferência de R$ 1,5 mil para o PIX dele. Após três horas, J. recebeu documento de quitação e avisou a imobiliária. O corretor checou no site da Prefeitura e acessou a certidão negativa de débitos. À CPI, ela disse que nunca agiu de má-fé e procurou uma pessoa que confiava. Jorge não foi procurado sobre a questão.

A Polícia Civil instaurou inquéritos para apurar todos os contribuintes que estavam na chamada “Lista dos 170” – a maioria já foi arquivada. Na delegacia, J. reiterou a versão de que Samuel ficou com o dinheiro e não repassou à Prefeitura para quitar a dívida. Com isso, ela quitou a pendência novamente junto à Fazenda.

O caso da esposa de Jorge foi analisado pela promotora Nathália Merli. Diante das informações, ela concluiu que não há comprovação do dolo da contribuinte de oferecer ou prometer vantagem indevida ilícita ao então servidor da Prefeitura.

“Ante as circunstâncias em que a ação se desenvolveu: nas dependências da Prefeitura, por funcionário autorizado, não havia como a contribuinte presumir o emprego da fraude por parte do funcionário. Assim, é patente que houve fraude por parte do funcionário da Prefeitura, contudo a participação do contribuinte através de corrupção ativa não ficou evidenciada nos presentes autos”, assinalou a promotora no pedido de arquivamento, acolhido pelo magistrado.

Em relação à Samuel, com o óbito, será extinta a punibilidade.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Limeira

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.