Justiça absolve iracemapolense por furto de energia elétrica

Um morador de Iracemápolis foi inocentado na última quinta-feira (9) pela Justiça de Limeira da acusação de furto qualificado. Ele, e outras pessoas, foram denunciados por furtar energia elétrica. Nesta ação, o juiz Ricardo Truite Alves apenas julgou o caso desse réu.

No dia 14 de setembro de 2017, agentes da Elektro e policiais civis foram até uma empresa no 1º Distrito Industrial da cidade e constataram que havia adulteração no relógio medidor de consumo de energia. Um dos fios estava alterado e essa situação provocava a medição em menor consumo. Além disso, um lacre do medidor fazia parte de um lote que tinha sido desviado da concessionária. “Era uma medição trifásica e a terceira fase era invertida com cabos de entrada e saída. Essa inversão de fase anulava uma fase, somente uma delas era medida e 66% da energia não estava sendo medida”, citou um dos fiscais na ação.

Inicialmente, os policiais foram atendidos por outro homem – que também foi processado – e o réu chegou em seguida. Em juízo, ele afirmou que, apesar de ter sido acusado na ação, nunca teve qualquer função de administrador do empreendimento. Afirmou que é engenheiro mecânico e desconhecia a fraude, atribuindo a administração da empresa a outro réu, que, segundo ele, assumiu a responsabilidade no dia da fiscalização.

O magistrado entendeu que a materialidade ficou comprovada, mas a autoria não. ”Após todo o processado, verifica-se que não houve produção de prova suficiente que autorizasse a conclusão de que o acusado foi quem, efetivamente, determinou a violação de lacre do relógio de medição de energia elétrica e ordenou a indevida inversão de fases nas chaves de ignição. Observo que o depoimento das testemunhas de acusação se limitou a esclarecer a constatação da fraude no relógio medidor. Não há definição de quem de fato a praticou. Ademais, as testemunhas de defesa afirmaram em uníssono que no local dos fatos operava uma empresa sob a gestão de outro réu, sendo que o acusado era apenas um prestador de serviços”, mencionou na sentença.

Alves julgou improcedente a ação e absolveu o iracemapolense do crime de furto qualificado. O Ministério Público (MP) pode recorrer.

Foto: Divulgação Elektro

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