Um casal que foi preso em flagrante há cerca de um ano em Cordeirópolis, após furtar Nutella de uma padaria no Centro de Cordeirópolis, foi absolvido pela Justiça. O juiz que analisou a ação penal, Tales Novaes Francis Dicler, da Vara Única de Cordeirópolis, aplicou o princípio da insignificância para inocentar os réus.

A denúncia contra o casal foi assinada pela promotora Aline Moraes e, na acusação, ela atribuiu ao casal o crime de furto qualificado. O caso ocorreu em 30 de abril do ano passado e, conforme a promotoria, a mulher entrou no estabelecimento, pediu água para a única funcionária e se aproveitou quando ela foi atender o pedido para furtar quatro potes de Nutella, cada um com 140 gramas e avaliados em R$ 42. Durante furto, o rapaz ficou na porta e em seguida fugiu com a ré.

Minutos depois, a funcionária notou o crime, avisou a Polícia Militar e o casal foi preso em flagrante, ainda na posse dos produtos. A promotora pediu à Justiça a condenação de ambos por furto qualificado e o caso foi julgado em fevereiro.

Na sentença de absolvição, o magistrado citou que o crime é incontestável, inclusive com confissão por parte dos réus em harmonia com as demais provas, mas que, para o caso, foi aplicado o princípio da insignificância. “A absolvição dos acusados é medida que se impõe, pela incidência no caso em análise do princípio da insignificância. O princípio da insignificância afasta a tipicidade material do fato, que deve ser analisada em conjunto com a tipicidade formal. Ou seja, para que se possa conhecer a exata abrangência da norma penal, não basta a simples adequação do fato narrado na peça acusatória à conduta prevista em lei. Também é preciso realizar uma interpretação harmônica com os princípios constitucionais e penais Percebe-se, assim, que a intervenção do direito penal deve ficar reservada para os casos realmente necessários”, mencionou.

O juiz levou em consideração o grau de reprovabilidade do comportamento dos réus, o valor do objeto, a restituição do bem, a repercussão econômica para a vítima, a premeditação, a ausência de violência e o tempo dos acusados na prisão pela conduta.

Os dois foram absolvidos e o Ministério Público pode recorrer da decisão.

Foto: Pixabay

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