Juiz nega dano moral à vítima de golpe em Limeira: “falta de cuidado e ingenuidade”

A Justiça de Limeira analisou na última segunda-feira (4) o pedido de indenização por danos morais e materiais solicitado por uma mulher que foi vítima de golpe. Para a reparação moral, o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, entendeu que a autora agiu com “falta de cuidado e ingenuidade”.

Ela alegou que foi induzida a efetuar diversas transferências de valores sob a promessa de comissão. No entanto, tratava-se de uma fraude e ela teve prejuízo de pouco mais de R$ 6 mil. Ela, então, ajuizou a ação contra o dono da conta que recebeu os valores e pediu reparação moral e material.

O réu não apresentou defesa e Vieira julgou o caso à revelia, recebendo como provas contra ele os extratos bancários apresentados pela vítima e acolhendo parcialmente o pedido. “De rigor, a condenação a restituição dos valores recebidos”, decidiu.

Quanto à indenização por danos morais, o magistrado entendeu que a autora agiu sem cautela. “Por outro lado, não é devido o dano moral pretendido. A requerente foi claramente vítima de golpe, que somente se efetivou por conta da sua falta de cuidado e ingenuidade. As transferências foram efetuadas pela própria autora que acreditou na promessa de emprego e comissão sobre supostas vendas”, citou.

Com a parcial procedência da ação, a autora e o réu, condenado a devolver os R$ 6 mil, podem recorrer.

Foto: Divulgação/TRT-15

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