Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2.672/2022, que dispõe sobre o horário de expediente em dias de jogos da seleção brasileira de futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2022, estabelece o expediente dos serventuários nas primeiras e segunda instâncias: das 9 às 13 horas contínuas, sem intervalo, quando o jogo ocorrer às 16 horas. Foi o que aconteceu na última sexta-feira (2), quando o Brasil jogou contra Camarões, e perdeu de 1×0.
Naquela tarde, após às 13h, chegou ao Fórum Criminal de Limeira, pedido de pagamento de fiança de um preso em flagrante, que na audiência de custódia, realizada naquele mesmo dia, teve a liberdade provisória concedida diante do recebimento do valor. O suspeito só poderia sair da custódia se tivesse a comprovação do pagamento de R$ 5 mil. Os advogados do suspeito, que protocolaram o pedido para pagamento eram José Renato Pierin Vidotti e Alex Pelisson.
Como em todo dia de jogos do Brasil, os expedientes na maioria dos serviços, sejam públicos ou privados, de todos os segmentos, exceto os essenciais, são alterados para que os trabalhadores e servidores possam acompanhar os jogos. Não foi o caso do juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, apesar do provimento do CSM também abranger os magistrados.
Até para comprovação de quem fez o recebimento e para protocolo nos autos, ele registrou: “Não obstante a petição […] tenha sido protocolada após o encerramento do expediente [que, no dia de hoje [2], ocorreu às 13 horas, por conta do jogo Brasil x Camarões], considerando que este magistrado continuou trabalhando e verificou o recolhimento da fiança, preparou pessoalmente o alvará [por não haver mais escreventes em horário de trabalho], o assinou, encaminhando a [imagem do recibo e encaminhamento]”.
Foto: Diário de Justiça
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