Já mudou: autoridade de trânsito passa a ter prazo para expedir a multa

Se a legislação não previa prazo para que o órgão de trânsito expedisse a notificação de aplicação de penalidade, a Lei 14.071/20, que entrou em vigor nesta segunda-feira dia 12 de abril, promoveu duas inovações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a respeito deste assunto.

Caso a defesa prévia não seja apresentada no período estabelecido, o prazo máximo para aplicação da multa é de 180 dias, contados a partir do cometimento da infração.

Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto agora passa a ser de 360 dias. Lembrando que o termo defesa prévia foi substituído por defesa de autuação.

Se os prazos não forem respeitados, o órgão de trânsito perderá o direito de aplicar a penalidade.

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Foto: Bruna Saniele/Agência Brasil

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