Inadimplente, moradora de Limeira não consegue impedir corte de energia elétrica na Justiça

Uma limeirense não conseguiu na Justiça que o fornecimento de energia à sua casa não seja interrompido. Inadimplente, ela tinha uma decisão liminar que garantia, de forma provisória, a energia, mas, ao julgar o mérito no último dia 18, o juízo da 2ª Vara Cível de Limeira permitiu o corte.

Na ação por obrigação de fazer, a moradora confirmou que estava inadimplente com as faturas de consumo de energia elétrica e requereu à Justiça a não interrupção do fornecimento por parte da concessionária Elektro. A autora justificou que a energia é bem indispensável à dignidade da pessoa humana. A Elektro, por sua vez, defendeu-se e mencionou que o corte no fornecimento de energia elétrica está previsto em legislação.

O mérito foi julgado pelo juiz Rilton José Domingues e o magistrado entendeu que a interrupção aos usuários inadimplentes é válida. “A suspensão em questão encontra amparo na Lei 8.987/95 [Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos] e não malfere qualquer preceito constitucional ou disposição contida no Código de Defesa do Consumidor, pois a continuidade do serviço sem o efetivo pagamento quebra o princípio da isonomia e ocasiona o enriquecimento sem causa de uma das partes”, justificou.

Rilton apontou ainda que, apesar de lamentáveis os problemas de saúde apontados pela moradora, não ficou comprovado que a falta de energia elétrica acarretaria dano irreparável à vida ou à saúde dela, bem como de seus familiares. “Nem de que necessita de energia elétrica para um tratamento médico específico”, finalizou.

A ação foi julgada improcedente e a moradora pode recorrer.

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