J.D.O.S. foi julgado nesta semana por um crime que cometeu em 9 de agosto de 2020, quando estourou um cano na Rodoviária de Limeira. A ação tramitou na 2ª Vara Criminal de Limeira e ele acabou condenado pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas.
Era quase 23h quando o fiscal do imóvel percebeu o dano provocado por J. num cano que ficava na parede e acionou a Guarda Civil Municipal (GCM), que fez a detenção e o apresentou à Polícia Civil. Por conta do delito, grande vazamento de água ocorreu na rodoviária.
O Ministério Público (MP) o denunciou e pediu a condenação, enquanto a defesa pediu absolvição ou, subsidiariamente, fixação de pena e regime mais favoráveis. O réu não deu sua versão na fase policial e nem mesmo compareceu em juízo, sendo julgado à revelia. “Assim, não se demonstrando motivos para que as pessoas ouvidas tivessem para inventar a história em desfavor do acusado, a condenação é medida de rigor”, citou o magistrado na sentença.
J. foi condenado pelo crime de dano qualificado, pois o local onde ocorreu o delito é patrimônio público. Lamas fixou a pena em sete meses de detenção no regime semiaberto. A defesa pode recorrer.
Foto: Renata Reis/Diário de Justiça
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