O Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão no mês passado, acolheu parcialmente recurso do Ministério Público (MP) de Cordeirópolis (SP) para condenar H.M.S.S. por roubo. Durante o crime, um facão foi utilizado para ameaçar as vítimas.

Na denúncia, a promotora Aline Moraes descreveu que, em novembro de 2022, o réu e G.S.L., juntamente com um adolescente e outra pessoa não identificada, foram até um posto de combustíveis na Rodovia Washington Luiz, abordaram os funcionários com um facão e roubaram R$ 450.

Logo em seguida, se dirigiram à loja de conveniência e tomaram mais R$ 292 de outra funcionária. Porém, tempo depois, a dupla foi identificada e denunciada por roubo e corrupção de menores.

Em julgamento ocorrido em setembro do ano passado, na Vara Única de Cordeirópolis, a juíza Juliana Silva Freitas acolheu parcialmente a denúncia, condenando apenas G. pelos crimes de roubo e corrupção de menor à pena de sete anos, um mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado.

H. foi absolvido porque houve contradição entre as vítimas no reconhecimento e, além disso, a magistrada apontou que o procedimento teve erros.

Após a sentença condenatória, houve recurso do MP e da defesa de G. no TJSP, sob análise da 16ª Câmara de Direito Criminal. A promotoria requereu a condenação de H. e pena mais rígida para o condenado, enquanto a defesa buscou a absolvição de G. por insuficiência de provas. De forma subsidiária, requereu a redução da pena-base ao mínimo legal. A relatoria do caso ficou com o desembargador Newton Neves.

Para o magistrado, as provas dos autos colocaram H. também como autor do crime. “Respeitados doutos entendimentos em sentido contrário, o conjunto probatório é apto à condenação de H. e de G. pela prática de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma branca”.

Com esse entendimento, ele acolheu o pedido de condenação de H. e afastou a possibilidade de absolvição de G. Referente à majoração das penas, a tese da defesa, para redução da pena, foi acolhida e, desta forma, as penas dos dois réus foi definida em seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, no regime fechado para G. e no regime semiaberto para H.. Ainda cabe recurso.

Foto: Divulgação/TJSP

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