Casal processou vizinha por envenenamento de gato, mas sem provas

Um casal viveu um verdadeiro drama ao se deparar com o gato de estimação com sintomas de envenenamento. Isso aconteceu em julho do ano passado, em São Carlos (SP). O felino não resistiu. O caso foi denunciado, investigado e o relatório final chegou ao Ministério Público (MP) que arquivou-o. Conforme o parecer, foram esgotadas todas as diligências e não havia possibilidade de afirmar que o veneno foi consumido pelo gato na casa da vizinha dos tutores.

O casal, então, moveu uma ação esfera cível, de indenização por danos materiais e morais. Eles apontaram que a vizinha assumiu o risco de produzir o resultado envenenamento do animal de estimação.

A ré contestou alegando que em nenhum momento teve conduta que pudesse colocar em risco a vida do felino dos autores, até porque ela é tutora de dois cães.

O juiz Daniel Luiz Maia Santos, da Vara do Juizado Especial Cível de São Carlos, buscou o compartilhamento de provas da vara criminal, onde o caso foi arquivado, e apontou que o inquérito policial foi fartamente instruído. “Ora, se no curso da investigação criminal, com inquirição das partes e testemunhas, bem como a partir de análise particular e detida de toda a prova documental, não foi possível estabelecer o nexo de causalidade entre possível conduta da ré e o resultado, consistente em envenenamento do felino dos autores, no juízo cível a conclusão não pode ser outra. Uma vez mais se está no campo da dúvida, pois se é certo que há elementos que sinalizam envenenamento – embora isso não seja incontroverso, haja vista a impugnação específica da ré, inclusive com parecer de veterinário, em contraposição aos pareceres anexos pelos autores, com indicação de outras possíveis causas – não há como afirmar que esse envenenamento derivou do raticida utilizado pela vizinha”, diz a sentença, assinada no último dia 5.

Além disso, o magistrado observou que os autores insistem em responsabilizá-la em razão de dolo eventual, ou seja, em ter a ré assumido o risco de produzir o resultado envenenamento de seu felino ao manejar raticida no muro que divide as casas vizinhas. “Mas mesmo em se admitindo, diga-se tão somente para argumentar, que o envenenamento tenha decorrido do raticida por ela manejado, vale mencionar uma vez mais a promoção de arquivamento do Ministério Público, na qual constou, a propósito, que não há absolutamente nenhum elemento demonstrando que […] tenha desejado envenenar o gato [dolo direto] ou, prevendo tal possibilidade, tenha assumido o risco de envenená-lo [dolo eventual]”.

O juiz também ponderou que a mulher é tutora de cães, que igualmente estavam sob o alcance deste raticida. “Conclui-se com segurança que ela não assumiu o risco de envenenamento do gato dos autores, de modo que, por qualquer ângulo que se analise a questão, não há mesmo como responsabilizá-la, inclusive na esfera cível”.

O casal pode recorrer.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.