O juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira, julgou no dia 2 o réu E.L. por três crimes: injúria racial, vias de fato e ameaça. Ele foi acusado de ameaçar e partir para cima de uma mulher e de afirmar que ela “dormia com um macaco”, referindo-se à outra vítima, e acabou condenado por dois dos crimes mencionados anteriormente. O DJ noticiou o caso quando a denúncia foi aceita (leia aqui).

Conforme a denúncia, o réu teve uma discussão com a mulher, por troca de mensagens no celular, por conta de hospedagem na pensão dela. O motivo do bate-boca era o pagamento de estadia e, no calor da discussão, a vítima o teria chamado de golpista. E., então, retrucou e teria dito que ‘ladrão era o macaco’ com que ela dormia. Em outra ocasião, o réu a agrediu com uma garrafa de plástico e, depois, teria feito ameaças de morte e afirmou que pertencia a uma facção criminosa. A mensagem com injúria racial foi mostrada à outra vítima e as queixas chegaram à Polícia Civil.

O réu foi julgado à revelia, mas, na fase policial, negou que tenha feito ameaças e qualquer agressão. Afirmou que foi cobrado por algo que já tinha quitado e, no calor da discussão, realmente chamou o rapaz de “macaco”, mas justificou que outras pessoas na pensão também o chamavam assim, de maneira íntima. A defesa pediu absolvição.

Ao analisar o caso, Danna Chaib afastou a acusação de ameaça, por entender que ocorreu em “acalorada discussão, em meio a agressões, não se podendo crer pela seriedade ou idoneidade da promessa de mal injusto”, citou na sentença.

Porém, quando aos demais crimes (vias de fato e injúria racial), o juiz acolheu os pedidos do Ministério Público (MP) pela condenação. “Mesmo que existam algumas divergências nos relatos das vítimas, é certo que ambas confirmaram ter ouvido o réu dizer que a vítima ‘dormia com um macaco’ e também ele atirou com força uma garrafa plástica cheia contra o rosto da ofendida”, completou.

E. foi absolvido do crime de ameaça e condenado pelos demais à pena de dois anos de reclusão no regime inicial semiaberto. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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