Réu pelo crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), N.J.A. foi condenado no final do mês passado pela Justiça de Limeira. Ele foi processado após jogar uma escada em policiais militares.

O crime ocorreu neste ano quando os policiais atendiam uma ocorrência de perturbação de sossego, no imóvel que fica em frente à casa do réu. No endereço, de acordo com os PMs, havia uma festa e muito tumulto.

Não se conformando com a presença da polícia, N. arremessou uma escada contra os servidores públicos. Em juízo, N. confessou que jogou o objeto, mas disse que foi na via pública e alegou que sua mãe tinha sido ameaçada pelos agentes. Sua versão, no entanto, não convenceu o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

Para o magistrado, o depoimento dele não condiz com o ocorrido. “A versão trazida pelo réu não possui o mínimo de credibilidade e não confere sequer com o alegado pelo próprio em solo policial. Portanto, tipificada a conduta prevista no artigo 329 do Código Penal”, mencionou na sentença.

N. foi condenado à pena de dois meses e dez dias de detenção no regime inicial semiaberto. A defesa pode recorrer.

Foto: Divulgação PM

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