A Justiça de Limeira (SP) analisou nesta segunda-feira (16/1) uma ação cujo crime está previsto no artigo 250 do Código Penal: provocar incêndio. No entanto, em seu depoimento, a ré negou a autoria do delito e confessou que assumiu a responsabilidade no lugar do amásio, pois estava gestante, não queria que ele fosse preso e, consequentemente, perdesse o nascimento do filho.

O caso ocorreu em 2021 e policiais militares que estiveram na residência incendiada encontraram o morador no local. Ele declarou que a ex-companheira gestante tinha colocado fogo na residência e, como entorpecentes também foram apreendidos, o rapaz acabou sendo conduzido até a delegacia, onde pediu para a mulher ser chamada.

Na unidade policial, a ré chegou a declarar que foi ela quem incendiou a casa e que deixou as drogas no endereço para incriminar o ex-companheiro, que a tinha abandonado grávida. Ela, então, foi formalmente acusada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) pelo crime de incêndio.

No decorrer da ação, o casal reatou o relacionamento e ambos mudaram suas versões. A mulher descreveu que, na época, como tinha se separado do rapaz, nem morava mais naquela casa, mas, ao saber da ocorrência, assumiu o crime para isentar o morador de responsabilidade, “para que ele não ficasse preso e não visse seu filho nascer”, consta nos autos. Já o morador declarou que não concordou com o término do relacionamento, ingeriu bebidas por três dias e colocou fogo na casa, pois não queria partilhar os bens. Em seguida, acusou a ré para não ser preso.

A ação tramitou na 1ª Vara Criminal de Limeira e o juiz Rogério Danna Chaib entendeu que a materialidade do crime foi provada, pois o incêndio realmente ocorreu, mas que a autoria não ficou clara.

Para o magistrado, pelo depoimento de um dos policiais, ficou comprovada a intenção da ré em beneficiar o amásio. Portanto, a prova sobre o incêndio qualificado atribuído a ré é bastante precária, pois lastreada unicamente na versão fornecida pelo ofendido, na fase policial, a qual foi desmentido em juízo, inexistindo testemunhas presenciais do fato”, citou na sentença.

Danna Chaib apontou também que uma ligação elétrica clandestina foi identificada na casa e também há a hipótese de ela ter provocado o incêndio. “Respeitada a posição adotada pelo douto representante do Parquet, o fato de ter o ofendido ainda imputado a ré uma lesão corporal não revela uma coesão de versões, pois em verdade, era ele o único interessado no incêndio, isto porque guardava drogas em sua residência”, completou. A ação foi julgada improcedente e a mulher foi absolvida do crime.

O MPSP pode recorrer da decisão.

Foto: Diário de Justiça

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