‘Gato’ provisório vira definitivo e cordeiropolense é condenada por furto de energia

Por nove meses, entre dezembro de 2016 e setembro de 2017, A.F.C. fez uso de energia na residência onde morava, no Jardim Jafet, em Cordeirópolis, sem que fosse usado o medidor de consumo, pois havia ligação direta da rede na casa. Ela, que foi julgada no último dia 16, tinha ciência da ligação clandestina e disse que foi um eletricista que fez o trabalho, inicialmente de forma provisória.

A irregularidade foi descoberta numa operação da Polícia Civil, que, junto com funcionários da Elektro, constatou o ‘gato’ na rede elétrica, confirmada pela Polícia Científica. A moradora tinha ciência e afirmou que a ligação direta ocorreu após um curto-circuito na residência.

Ela descreveu que o imóvel era antigo e com frequência ocorria curto-circuito. Num deles, os fios foram incendiados e ela acionou o proprietário da residência, que afirmou que não tinha condições financeiras para fazer a manutenção. A ré, então, acionou um eletricista e ele fez a ligação direta, sem que a energia passasse pelo relógio medidor de consumo. O profissional, continuou a mulher, chegou a fazer contato com a Elektro, mas não obteve retorno. “Fiz a ligação porque sua mãe era de idade e tinha uma criança pequena”, mencionou a mulher.

Após a identificação do ‘gato’, ela foi processada e denunciada pelo Ministério Público (MP) por furto qualificado de energia elétrica. Ao julgar o caso, a juíza Juliana Silva Freitas viu dolo na conduta da ré. “Durante o interrogatório, tentou justificar a ligação direta. Entretanto transcorreu um período de nove meses sem que a ligação clandestina, que fora realizada para ser provisória, fosse regularizada, o que só ocorreu após operação conjunta da Elektro e da Polícia Civil. Caberia à ré ter empreendido diligências mais eficazes no sentido providenciar a regularização do medidor de energia elétrica se de fato não tivesse o dolo ou a intenção de obter vantagem com as condições que se encontrava o fornecimento da energia”, decidiu.

A. foi condenada por furto qualificado à pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviço à comunidade e limitação de final de semana. Ela poderá recorrer em liberdade.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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