Exame da OAB atrasa e candidata de Limeira será indenizada

A Justiça de Limeira acolheu, no início do mês, o pedido de uma mulher que processou a instituição onde ela prestaria o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No dia da avaliação, o início da aplicação da prova atrasou. O caso foi analisado pelo juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira.

A autora descreveu nos autos que realizou a inscrição para prestar o exame da Ordem, mas a prova começou tarde, teve tumulto entre os participantes e o descumprimento do horário previsto provocou danos morais e materiais. Ela precisou arcar, por exemplo, com gastos porque estava em outra cidade e fez a prova em outra ocasião.

Citada, a instituição confirmou que houve pequeno atraso na entrega do malote das provas, situação que provocou a alteração do horário de início do exame. “A autora e outros candidatos optaram por realizar o exame seguinte sem qualquer custo, não sofrendo prejuízos de qualquer natureza”, defendeu-se ao pedir a improcedência da ação.

O magistrado, ao analisar a ação, entendeu que houve falha da ré, mesmo que o atraso não tenha sido provocado por ela. “No caso vertente, o atraso se deu por razões alheias à vontade da ré, o que de toda forma não a exime da responsabilidade, que é objetiva, dispensando-se a prova do dolo ou da culpa do causador do dano. Em razão do atraso, houve tumulto e embaraços junto aos participantes, o que não foi negado pela ré. É fato que os aplicadores da prova não tinham informações concretas a dar sobre os motivos do retardamento e/ou sobre o efetivo horário de início do exame, que seguramente não ocorreu antes das 15 horas, o que por si só já evidencia a falha na prestação do serviço, sendo irrelevante, a partir de tal informação, que tenha se iniciado efetivamente às 16h ou mesmo 16h30, questão controvertida nos autos”.

Para Rilton, toda a situação provocou consequência danosa para a candidata, por ela residir em cidade diferente do local do exame e pela inconveniência da espera pela aplicação da prova. Mesmo que a ré tenha ofertado o exame sem custos outra oportunidade, o juiz considerou que a ação não foi suficiente para suprir o abalo. “O fato de a ré possibilitar a realização do exame subsequente sem custo adicional não é suficiente para afastar a responsabilidade, pois em tese o candidato se prepara para realizar a prova naquele dia e não em outro. A mudança na data da prova gera transtornos, frisando-se que submeter-se a novo exame requer prolongamento da fase de estudos e, como ocorreu com a autora, sujeição a mudança nos conteúdos, acréscimo de matérias, dentre outros inconvenientes. O dissabor decorrente da falha grave ocorrida no dia do exame ultrapassa os limites do mero aborrecimento, gerando angústia e frustração para além do que causam os pequenos incidentes do cotidiano a que todos estão sujeitos. Isso sem contar que há um interregno entre um exame e outro, prolongando-se o período pré-ingresso na Ordem, sendo exaustiva e desgastante a fase de preparação. Diante de tais circunstâncias, reconhece-se a ocorrência do dano moral”, completou.

A escola foi condenada a pagar para a autora indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil, além de indenização por danos materiais em R$ 695. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.