Ex-deputado perde foro privilegiado e caso de aluguéis ‘fantasmas’ em Limeira tramitará em 1ª instância

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declinou competência do procedimento de investigação criminal instaurado pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) em junho do ano passado contra Murilo Félix (Podemos), então deputado estadual. A investigação envolve irregularidades com o pagamento de aluguéis supostamente “fantasmas” com verba da Assembleia Legislativa. Como Murilo não foi reeleito, perdeu o foro privilegiado que obriga que os casos tramitem em instância superior.

“É dizer, o foro por prerrogativa de função é uma garantia do cargo e não um privilégio da pessoa que o ocupa, de modo que cessa a prerrogativa ao término do mandato eletivo”, diz o relator, desembargador Tasso Duarte de Melo, que teve o voto seguido por todos os outros desembargadores do Órgão Especial.

“Assim, tendo-se presente que o investigado deixou de ocupar o cargo de Deputado Estadual [fato notório], deve ser reconhecida a incompetência deste C. Órgão Especial para instruir este procedimento, nos termos do art. 74, inc. I, da CE e do art. 13, inc. I, a, do RITJSP, independentemente da natureza dos fatos investigados”, completa o acórdão. Para a instrução do procedimento investigatório criminal, foi determinada a remessa dos autos a uma das varas criminais da capital para prosseguimento.

O caso envolve denúncia feita de forma anônima à Procuradoria. Foram considerados os elementos levados aos autos em decorrência de diligências preliminares que permitiram a verificação de verossimilhança da denúncia. A investigação é por suposta utilização de locação de imóveis por valor acima do mercado, que não serviam para os fins pretendidos – gabinete estendido no Município de Limeira.

Foram apontados dois imóveis em Limeira e outro em Torrinhas.

À época da instauração do caso, Murilo Félix negou todos os apontamentos, apresentando documentos e outros.

Foto: Divulgação TJ

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