Entenda como Movida, Unidas e Localiza eram alvos de golpistas que forneciam carros para criminosos

Uma ação julgada em Sorocaba (SP) nesta segunda-feira (08/01) e outra ação em trâmite na 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Capital de São Paulo revelam como golpistas agiam contra empresas de locação de veículos, entre elas a Movida, Unidas e a Localiza. Em Sorocaba, duas mulheres foram condenadas.

Uma das rés é R.S.S. e ela configura como investigada nos dois processos. De acordo com a investigação da ação que tramita na capital paulista, a ré integra um esquema de estelionato contra as locadoras que consiste na captação de outras pessoas que são convencidas a fazerem a locação dos carros. Em posse dos veículos, o bando supostamente adultera os sinais identificadores e repassa a terceiros para cometimento de outros crimes.

Em Sorocaba, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) apontou na denúncia que R. recebeu dois veículos, um de cada empresa, que foram alugados por outra mulher, ou seja, a segunda ré na ação: M.F.L.. Foi ela que, em 2019, alugou um veículo Fiat Strada na Movida, outro do mesmo modelo na Unidas e uma S10 na Localiza, todos em seu nome, mas nenhum foi devolvido. De acordo com o MP., os três foram repassados para R.. Um dos automóveis só foi recuperado no ano seguinte, em Maringá (PR).

R., em juízo, permaneceu em silêncio, enquanto M. confessou sua participação no crime. Quem analisou a denúncia foi o juiz Jose Carlos Metroviche, da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, que condenou as duas. “[…] A prova é firme e segura, diante de investigações realizadas em outro juízo, representações das vítimas, confissão da ré M. e antecedentes da ré R.. Aliás, em se tratando da ré R., apesar do direito de permanecer calada, vale lembrar que a razão e a inocência sempre exigem explicações convincentes. Quem é inocente, diante de gravíssimas acusações, certamente não ficaria em silêncio”, citou na sentença

As rés foram condenadas por estelionato. R. teve pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto. Já M. recebeu 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto, substituída por restritiva de direito. As duas deverão pagar, de forma solidária, R$ 46.063,87 à Movida e R$ 17.804,58 à Localiza. A empresa Unidas retirou a representação no curso do processo. A defesa pode recorrer.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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