Empresa deve pagar R$ 28 mil a hotel de Limeira por hospedagens não pagas

Em julgamento realizado no último dia 5, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso de apelação movido por uma empresa que, em primeira instância, foi condenada a ressarcir um hotel de Limeira por não quitar diárias de hospedagens de seus funcionários.

O hotel limeirense ajuizou ação de cobrança com alegação de que a empresa não providenciou o pagamento das diárias de hospedagem usufruídas por seus prepostos, conforme previamente acordado, e pediu a condenação da empresa ao pagamento de R$ 28.731,50.

Em primeira instância, a Justiça entendeu, após a anexação das notas fiscais emitidas, que a cobrança era legítima. As tratativas do hotel eram feitas com uma funcionária na empresa, tanto por telefone quanto e-mail e WhatsApp, sobre solicitação de reservas para funcionários e prestadores de serviços.

Até mesmo a busca pela resolução do inadimplemento foi comprovada pelo hotel. A Justiça de Limeira entendeu que, embora a empresa não reconheça como devidos os períodos de diversas diárias estendidas de alguns de seus funcionários, bem com outro de outros hóspedes, não trouxe nenhuma prova que contrariasse o argumento e as evidências apresentadas pelo hotel.

No recurso de apelação, a empresa apontou ao TJ que houve violação do princípio da boa-fé objetiva, já que o hotel teria ficado deliberadamente inerte ao permitir sucessivas hospedagens sem que houvesse o pagamento das anteriores.

Ao analisar o recurso, o TJ entendeu que esta tese não tinha sido trazida pela empresa quando contestou a ação de cobrança em primeira instância. “Cuidando-se de evidente e vedada inovação recursal, a matéria não pode ser apreciada. Nos termos do art. 336 do CPC, incumbe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa. É o chamado princípio da concentração da defesa, que não foi respeitado pela apelante”, apontou o relator do caso, Ruy Coppola.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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