Empresa contrata funcionários de outra e pagará multa de R$ 100 mil por empregado, decide Justiça de Limeira

A Justiça de Limeira reconheceu como válida a aplicação de multa a uma empresa por quebra de contrato que ela mantinha com outro empreendimento (autor da ação). Uma das cláusulas do acordo previa a não contratação de funcionários ou ex-funcionários uma da outra. Por conta disso, a ré terá de pagar multa de R$ 100 mil para cada trabalhador que contratou.

A empresa ajuizou a ação na 1ª Vara Cível de Limeira e apontou que as partes celebraram contrato de prestação de serviços em maio de 2018. Uma das cláusulas do instrumento vedava a contratação de funcionários entre uma empresa e outra, situação que, conforme a autora, não foi respeitada pela ré. “Além de contratar empregados, a ré vem oferecendo vagas a outros”.

No contrato havia a seguinte previsão: nenhuma poderia contratar empregado uma da outra, seja de forma direta ou indireta, incluindo-se consultores ou prestadores de serviços correlatos ao escopo de prestação de serviços que constam no contrato, durante sua vigência e até 12 meses após seu término, salvo expressa autorização. A vedação contratual também atingia ex-empregados. Conforme a autora, a ré contratou três funcionários dela.

Antes de levar o caso à Justiça, a empresa encaminhou notificação exigindo o pagamento da multa prevista no contrato, mas não foi atendida pela ré. Ela, então, pediu a aplicação da penalidade em relação a cada funcionário contratado, no valor de R$ 1.031.533,85.

Citada, a ré não contestou que tenha contratado os três funcionários da autora. Sobre a consequência decorrente da falta contratual, apontou que a autora não poderia escolher a penalidade, pois o contrato deveria ter sido rescindido.

Quem julgou a ação, cuja sentença é da última sexta-feira (17), foi o juiz Guilherme Salvatto Whitaker e, para o magistrado, houve quebra do acordo e a consequência é a multa. “Em defesa, a ré não negou o fato. Ela admite que as três pessoas indicadas pela autora estão prestando serviços à empresa ré. É irrelevante saber qual a natureza do vínculo dos colaboradores com a ré [se empregados ou apenas contratados como terceiros ou autônomos em caráter exclusivo] e se eles foram demitidos ou não pela autora, porque o contrato proíbe todas as formas. Também não restou impugnado que a função deles está ligada ao escopo da prestação do serviço principal do contrato. Não há dúvida, portanto, que houve o descumprimento contratual pela ré, em prejuízo aos quadros da autora”, mencionou.

Whitaker fixo a multa devida em R$ 100 mil reais para cada empregado, ou seja, a ré deverá pagar o valor de R$ 300 mil, com juros desde a citação. Ela pode recorrer.

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