Advogada do policial militar M.A., que foi pronunciado nesta semana pela Justiça de Limeira pelo homicídio qualificado de Wagner Rogério da Silva (Guigo), Brenda Lombardi apresentou recurso em sentido estrito para tentar reverter a sentença de pronúncia do juiz Rudi Hiroshi Shinen. A defesa mantém a tese de legítima defesa e menciona o relatório da Polícia Civil, que concluiu por lesão corporal seguida de morte, situação que, caso reconhecida, afastaria o réu do Tribunal do Júri.

No recurso em sentido estrito, o juiz que pronunciou o réu pode reanalisar o objeto da ação, com possibilidade aceitar os argumentos e reaver sua decisão anterior. Caso o juiz mantenha a pronúncia, Brenda já se manifestou para que o recurso suba ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), côrte que pode “derrubar” a pronúncia.

Para comprovar a tese, a advogada menciona que, antes das agressões, seu cliente sofreu ameaças e foi agredido. “O acusado confirmou que, em nenhum momento, teve o intento de matá-lo. Outrossim, foi ele que acionou o SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência”, menciona na defesa.

Outro apontamento é referente à lesão que teria provocado a morte de Guigo. “Não há como discriminar a conduta e especificar quais lesões foram as determinantes para que ocorresse o óbito, uma vez que não fora o acusado o único causador das agressões físicas. Sendo certo que os demais agressores, neste juízo, tiveram suas ações desclassificadas. […] em laudo pericial cadavérico acostado nos autos, o médico legista, profissional qualificado para a realização dos devidos exames, não apontou quais foram as lesões que provocaram o óbito, ou seja, qual lesão fora determinante para o óbito. Assim, o órgão ministerial não é competente e habilitado para especificar quais foram os atos que resultaram a morte”, completou.

Por último, a defesa recorre à desclassificação do crime de homicídio doloso para lesão corporal seguida de morte, como concluiu a Polícia Civil em seu relatório final. A Justiça local irá analisar o recurso e, caso não o acolha, ficará a cargo do TJSP manter ou não a pronúncia do réu.

Foto: Diário de Justiça

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