E-commerce só envia objeto comprado por limeirense após saber de ação judicial

Prejuízos de consumidores muitas vezes são solucionados após a conclusão de um processo judicial ou durante, mas curiosamente ou não, os de um limeirense foram quase resolvidos assim que ele moveu uma ação judicial contra um e-commerce (comércio eletrônico, que faz vendas apenas pela internet). Foram quase sanados logo no início da ação porque os prejuízos até então suportados pelo limeirense não foram apenas em relação a não entrega do material já pago, mas aos transtornos causados.

O consumidor comprou um alto falante por um site de eletrônicos. Após 15 dias da compra, recebeu uma mensagem que dizia que “o item adquirido, infelizmente está em falta no fabricante e, com essa pandemia, eles não estão recebendo matéria-prima para finalização do produto, lamentamos por isso”. A empresa faria, sim, a devolução do valor e solicitou os dados bancários.

No entanto, o limeirense acessou novamente o site e viu que o produto ainda estava disponível. Para surpresa dele, foi possível avançar o procedimento de compra, só que com valor bastante superior ao que foi pago por ele. “. Nesse ponto, ainda que a parte ré tenha arguido que era preciso alguns dias para alteração no sistema, certo é que o valor para nova compra era muito superior”, diz trecho da sentença assinada pela juíza Graziela Da Silva Nery Rocha.

O limeirense buscou auxílio do escritório Pereira & Santos, dos advogados Filipe Santos e Laís Pereira. Só após ciência da ação de obrigação de fazer com pedido de danos morais, o objeto foi entregue. “Não obstante o autor tenha recebido o produto, notório que o envio só ocorreu após a distribuição da ação. Assim, não há que se falar em perda do seu objeto, devendo ser reconhecido o direito do autor em receber o produto adquirido”, diz outro trecho.

A Justiça de Limeira condenou o site ao pagamento da indenização por danos morais em R$ 5 mil, atualizados monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora de 1% ao mês. O e-commerce pode recorrer.

Foto: Pixabay

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