Dupla localizada por rastreador de celular após roubo é condenada em Limeira

Dois homens foram condenados no final do mês passado em Limeira por um roubo que ocorreu em abril do ano passado. A dupla foi presa logo após um roubo que ocorreu nas imediações do Jardim Ouro Verde com o auxílio do rastreador do celular da vítima, que apontou a localização para policiais militares.

No dia 6 daquele mês, a mulher guardava seu carro na garagem quando percebeu a aproximação de um veículo escuro que parou em frente à casa. Dois homens desembarcaram, entraram no imóvel e, além do celular, levaram o carro, documentos e R$ 375. Para o crime, eles fizeram ameaças com uma arma de fogo.

Logo após o roubo, a mulher comunicou o caso à Polícia Militar, descreveu as características dos autores e informou da possibilidade de rastrear seu telefone celular. Ela tentou e deu certo. Os policiais acompanharam o acionamento do dispositivo, identificaram o local e, minutos depois, comunicaram a vítima que tinham prendido dois autores, localizado o carro, o celular e a maior parte do dinheiro levado. Os acusados foram identificados como C.B. e D.R.B.B.. e, na delegacia, foram reconhecidos pela mulher.

Depois que se tornaram réus, os dois negaram a autoria do crime. Um deles afirmou que recebeu o pedido de ajuda do outro para ir até à Santa Casa, pois estava com dores. No trajeto, foram abordados pelos policiais e acabaram presos. A defesa pediu absolvição de ambos, por falta de provas.

A acusação foi analisada pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen e, no último dia 24, condenou a dupla. Para o magistrado, as provas anexadas nos autos apontam que ambos cometeram o crime e o reconhecimento feito pela vítima também teve relevância. “Nesse passo, encontra-se ilhada a versão apresentada pelos acusados, de modo que, considerando os elementos probatórios constantes dos autos, especialmente o firme reconhecimento realizado pela vítima, tanto na delegacia, quanto em juízo, tem-se que restou demonstrado de forma satisfatória no feito que os acusados foram autores do crime de roubo”, mencionou na sentença.

C. foi condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão enquanto que a pena de D. foi fixada em 12 anos de prisão, ambos no regime fechado. Eles podem recorrer da decisão e continuarão presos.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.