Decreto em Limeira prevê multa até para músicos de eventos clandestinos

Publicado nesta terça-feira (8) pela Prefeitura de Limeira, o Decreto 187, que impôs medidas mais restritivas e infrações mais rigorosas para enfrentamento da pandemia, dedica um artigo somente com as penalidades para quem contribuir com eventos considerados clandestinos, com previsão de multa inclusive para músicos que eventualmente estejam se apresentando no recinto.

O 2º artigo do Decreto 187 determina que, quando o evento for de caráter clandestino, será aplicada imediatamente pena de multa, independentemente de notificação prévia ou advertência. Com o decreto de hoje, o Executivo pune quem atua direta ou indiretamente nos eventos irregulares, pessoas que foram caracterizadas como “facilitadores de eventos clandestinos que geram aglomerações”.

Entenda quem está passível de multa e o respectivo valor das autuações:

Promotores do evento: R$ 290 mil (valor definido por decreto estadual);
Músicos que participam do evento: R$ 30 mil;
Locadores ou cedentes do espaço: R$ 30 mil;
Locadores ou cedentes dos equipamentos: R$ 30 mil;
Comércios no local de bebidas e alimentos: R$ 30 mil;
Comércios que distribuem ou vendem ingressos: R$ 10 mil;
Colaboradores da organização e realização: R$ 10 mil.

Outra situação que também está passível de penalidade é o uso de automóveis para aglomeração em local público. O proprietário de veículo que utilizar o som do automóvel para promover acúmulo de pessoas poderá ser multado, ter o carro apreendido e ser levado para a delegacia.

Clique aqui e confira outras mudanças do Decreto 187.

Foto: Foto: Pixabay

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