O juiz da 4ª Vara Cível de Limeira, Marcelo Ielo Amaro, condenou neste último dia 9 uma escola profissionalizante, que oferecia curso de radiologia em Limeira, a devolver valores pagos e indenizar por danos morais uma ex-aluna que descobriu, ao tentar transferir os estudos, que o que já tinha cursado era inválido porque o estabelecimento não tinha autorização do Ministério da Educação (MEC).
O magistrado confirmou a liminar anteriormente concedida para impedir que a ex-aluna ainda fosse cobrada judicialmente por interromper os pagamentos. O caso foi julgado à revelia. A escola profissionalizante foi citada mas não se manifestou em nenhuma fase do processo. Os relatos da ex-aluna, portanto, foram considerados como todos verdadeiros dentro do contexto de provas apresentadas.
Ela tinha feito contrato de prestação de serviços educacionais com a parte ré para o curso técnico de radiologia, com duração entre o período de 2019 a 2020, mediante pagamento parcelado do preço e já tendo pago R$ 3.750. A mulher apenas frequentou o curso por um ano, até março de 2020, quando foi declarada a pandemia de Covid-19. Ela foi informada que o curso passaria a ser por vídeo, o que não aconteceu.
A ex-aluna, então, buscou esclarecimentos e foi informada que seriam encerradas as atividades. Foi lhe fornecido histórico referente às aulas cursadas para que ela pudesse matricular-se em outra escola profissionalizante. No entanto, nenhum estabelecimento aceitou, informando-a que ela precisaria iniciar o curso novamente, já que a escola técnica
a qual frequentou não tinha autorização do MEC, não tendo, portanto, validade.
Além da restituição dos valores pagos, a ex-aluna relatou o dissabor e a perda do tempo útil, o que caracterizou o dano moral. O juiz determinou R$ 8 mil em indenização por danos morais.
Cabe recurso.
Foto: Freepik
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