Cresce neste ano em Limeira nº de crianças que não receberam o nome do pai

O número de crianças registradas em Limeira em 2023 sem o nome do pai foi maior que em 2022. De janeiro a 26 de dezembro deste ano, 186 bebês foram registrados com pai ausente, conforme o Portal da Transparência da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), disponibilizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Em 2022, neste mesmo período consultado, foram registradas 175 crianças sem o nome do pai. No ano passado, nasceram 3.441 na cidade e, neste ano, um pouco menos (até a data mencionada): 3.414.

Esta página do Portal da Transparência é voltada à identificação do número de crianças registradas só em nome da mãe no Brasil – denominada Pais Ausentes. O registro de nascimento, quando o pai for ausente ou se recusar a realizá-lo, pode ser feito somente em nome da mãe que, no ato de registro, pode indicar o nome do suposto pai ao Cartório, que dará início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.

Em Limeira, este procedimento de dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, foi realizado em 141 casos somente neste ano.

Reconhecimento
Desde 2012, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil. Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.

Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade (casamento ou união estável) com o ascendente biológico; entre outros.

Foto: Freepik

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