Consumidor questiona espessura de panela e será indenizado

A Justiça de Limeira (SP) analisou no dia 9 deste mês os pedidos de um consumidor contra a empresa onde ele adquiriu uma panela. O questionamento do autor da ação ocorreu porque a espessura do objeto veio diferente da oferta. O cliente será indenizado.

Proprietário de uma pequena empresa de doces, e com o objetivo de alavancar suas vendas para o final de ano, em setembro de 2022 ele entrou em contato com a empresa para obter mais informações sobre uma masseira industrial de aço inox e um kit doces. O diálogo ocorreu pelo WhatsApp e a fornecedora informou que o kit pretendido era composto por uma panela com aproximadamente 4 mm de espessura e com fundo triplo.

Durante toda a negociação, o autor ressaltou que seria de suma importância a panela possuir mais de 3,5 mm de espessura visto que, menor do que isso, tinha risco de queimar as bordas das massas de doces, inviabilizando o produto. Satisfeito com as informações, ele resolveu adquirir o produto, porém, na entrega, percebeu que o objeto era diferente do contratado, ou seja, a panela tinha 2 mm de espessura.

O autor reclamou por diversas vezes via do SAC da ré e perdeu toda a temporada que envolvia festas natalinas e festas de fim de ano. Na Justiça, ele requereu indenização por danos morais e também o produto correto, ou o valor restituído.

Citada, a empresa afirmou que ele não comprovou que a espessura da panela entregue, mas a juíza Graziela da Silva Nery, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e atribuiu à ré o dever de provar o contrário. “Portanto, caberia à ré a demonstração de que entregou o produto nos moldes contratados. Assim, o pleito do autor merece ser acolhido”, mencionou na sentença.

A magistrada também reconheceu o dever de indenização. “Registre-se que os dissabores experimentados, extrapolam os aborrecimentos do cotidiano, tendo em vista o fato de a requerida não cumprir com o seu contrato, teve que reclamar por diversas vezes por via do SAC da ré, perdendo seu tempo e causando prejuízo financeiro, pois o autor perdeu toda a temporada de verão além das festas natalinas e de fim de ano”, completou.

A empresa foi condenada a disponibilizar a panela adequada ou devolver ao autor o valor correspondente. Também terá de indenizá-lo em R$ 5 mil. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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