Um condomínio residencial em Limeira (SP) ajuizou ação para exclusão de morador considerado antissocial. Foram apontadas diversas condutas que provocam sérios inconvenientes à segurança. Em despacho assinado no último dia 25, o juiz da 2ª Vara Cível, Rilton José Domingues, entendeu que os fatos são controversos e negou liminar para proibir o morador de ingressar nas dependências do local.
Conforme a ação, o homem é separado e vive sozinho no apartamento. O condomínio apontou que ele possui histórico problemático de convivência e foi alvo de diversas notificações. Usuário de entorpecentes, o homem já teve surtos que colocaram em risco a segurança da coletividade. Em uma dessas crises, ateou fogo e provocou danos na própria unidade.
A ação alega, ainda, outros episódios, como problemas com prostitutas e traficantes, que certa vez ingressaram no condomínio para cobrar dívida de drogas do morador. Após o incêndio, o morador se ausentou do condomínio.
No início de dezembro, a síndica soube que ele estava internado, teria alta e tencionava retornar ao apartamento. A situação preocupou o condomínio, que avaliou o cenário como imprevisível e recorreu ao Judiciário para que analise o pedido de expulsão do morador e, com urgência, a tutela para proibi-lo de acessar o local.
Contudo, o juiz julgou que é necessário ouvir o morador. “Os documentos apresentados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento do autor. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, indefiro a tutela provisória”, apontou Domingues.
O réu será citado e terá prazo de 15 dias para contestação.
Foto: Freepik
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