Condenado por ameaça dizia ser “amigo de juiz” e ter contato com “irmão do PCC”

Em julgamento realizado no dia 9 deste mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um limeirense por crime de ameaça. Para intimar as vítimas, ele afirmava que era amigo de juiz e tinha contato com um “irmão do PCC”, facção criminosa.

A ameaça ocorreu em 7 de maio de 2016. Antes disso, em 30 de abril, o filho do acusado, após intermediar a venda de uma bicicleta, esteve em frente à casa das vítimas e ameaçou-as, dizendo que poderia até devolver o dinheiro da negociação.

Na segunda data, quem fez a cobrança foi o próprio réu. Além de ter ido até a casa, ele mandou mensagem com a informação de que a bicicleta estava com um “irmão do PCC” e que isso não ficaria assim.
Em juízo, as vítimas relataram que o pai deu suporte às ameaças dos filhos e agiu, efetivamente, no mesmo sentido, ao dizer que era amigo de juiz e que as vítimas “iriam se ver com ele”. O homem chegou, inclusive, a rondar a residência.

“As ameaças claramente não se limitaram à intimidação física, passando, também, pela perseguição na rua da casa das vítimas e pelas ameaças de mal injusto e grave, com citações a ‘juízes’ e membros do PCC”, concluiu o desembargador Roberto Porto, relator da apelação.

Com o reconhecimento de que o acusado incutiu medo às vítimas com menção a uma organização criminosa, o TJ confirmou a condenação, com pena fixada em 1 mês de detenção, em regime inicial aberto. Cabe recurso contra a decisão.

Fonte: TJ-SP

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.