A Justiça de Limeira (SP) analisou nesta segunda-feira (26/2) uma ação proposta por uma moradora contra seu vizinho. O motivo é que, entre outras coisas, o réu jogava lixo na propriedade dela. A ação tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

A autora descreveu nos autos que o vizinho arremessou, além de lixo, outros objetos na residência dela, que provocaram danos como telhas quebradas, rompimento da cerca sobre o muro e, também, avarias no automóvel, por conta do lançamento de pedaços de telha.

Para provar, a moradora anexou imagens e, também, um laudo pericial utilizado em inquérito policial que comprova os danos. Ela pediu a proibição de o morador ao lado jogar objetos em sua casa e indenização por danos materiais. Citado, o vizinho não se defendeu e a ação foi julgada à revelia.

Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Vieira acolheu os pedidos da autora. “De rigor, a condenação a obrigação de fazer de cessar o lançamento de lixos e quaisquer outros objetos na residência da autora, bem como a condenação a reparar os danos materiais demonstrados”, concluiu.

O réu foi condenado a pagar R$ 3.765 de danos morais à autora e pode recorrer da decisão. O valor será corrigido com juros e mora.

Foto: Diário de Justiça

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