D.R.R. foi condenado no dia 30 de setembro pela juíza Graziela da Silva Nery, da 2ª Vara Criminal de Limeira, pelos crimes de roubo e resistência. Em outubro do ano passado, ele tomou o carro de uma família e, na fuga, capotou o veículo, que teve perda total.

Uma das vítimas descreveu que estava na casa da sogra para buscar a filha e, quando iria colocar a menina no carro, o réu a abordou, entrou no veículo e tentou fugir. O sogro dela tentou impedir o crime, mas D. anunciou o roubo, agrediu o homem e fugiu pela Rodovia Anhanguera, onde se acidentou.

Quando a PM foi atender à solicitação do acidente, viu o réu fugindo do local a pé e, na fuga, ele tentou parar um carro na rodovia, acabou atropelado e desmaiou. Quando acordou, partiu para cima dos policiais e, inclusive, dos socorristas. Preso, ele foi denunciado pelo Ministério Público (MP) pelos dois crimes: roubo e resistência.

Em juízo, ele assumiu parcialmente o crime. Afirmou ser usuário de drogas, assumiu a subtração do carro e negou ter ameaçado as vítimas ou anunciado o roubo. Descreveu que, no dia, estava alucinado por ter usado drogas e não se recorda do que fez após o veículo capotar. Sua defesa apontou a inculpabilidade por incidente de dependência toxicológica, requerendo a absolvição. “Todavia, a negativa do acusado quanto ao emprego de violência e grave ameaça contra as vítimas restou inverossímil e desprendida do restante do acervo probatório”, citou a juíza na sentença.

Para Graziela, as vítimas prestaram declarações uníssonas e coerentes com o que declarara na fase policial. “Sendo a versão referendada pelos policiais militares que atenderam à ocorrência, e também pela testemunha da fuga. De outra, sorte, as testemunhas de defesa não presenciaram os fatos, limitando-se a referendar a boa conduta do acusado e sua condição de usuário de drogas. Assim, procedente é a ação penal, nos exatos termos da denúncia”, decidiu.

M. foi condenado à pena de três anos e oito meses de reclusão em regime fechado. Ele pode recorrer, mas não em liberdade.

Foto: Pixabay

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